Comissão de Defesa do Consumidor notifica lojas em shopping de Manaus

Comissão de Defesa do Consumidor notifica lojas em shopping de Manaus

Ação coordenada pelo deputado estadual João Luiz teve como alvo lojas que aderiram à data promocional, principalmente as de eletrodomésticos e eletroeletrônicos

Publicado em 2/12/2019 - 00:00 Atualizado em 19/6/2020 - 13:45

Manaus (AM) – Para atestar a veracidade das promoções e ofertas da Black Friday, equipes da Comissão de Defesa do Consumidor da Assembleia Legislativa do Estado do Amazonas (CDC-Aleam), do Procon-AM, do Ministério Público do Estado (MP-AM), da Defensoria Pública do Estado (DPE-AM) e da Delegacia do Consumidor (Decon) realizaram uma fiscalização no Amazonas Shopping, na tarde da sexta-feira (29). Duas lojas foram notificadas e terão até 15 dias para se adequar.

“Desde o começo do mês, nossas equipes iniciaram um trabalho de monitoramento de preços em algumas lojas dos shoppings e hoje viemos conferir e verificar se os descontos ofertados são reais. Constatamos falta de informação adequada e transparente ao consumidor e maquiagem de preços. Por conta disso, algumas lojas foram notificadas e terão um prazo de 15 dias para se adequar”, afirmou o presidente da Comissão de Defesa do Consumidor da Assembleia Legislativa, deputado estadual João Luiz (Republicano-AM).

A ação teve como alvo lojas que aderiram à data promocional, principalmente as de eletrodomésticos e eletroeletrônicos, produtos que lideram a lista de preferência dos consumidores na Black Friday.

No entanto, foi na Drogasil que o Procon/AM lavrou um auto de constatação por publicidade enganosa, além de uma advertência pela ausência da placa da Lei do Troco.

Na placa promocional do estabelecimento, o cliente poderia escolher o produto em que teria desconto, mas a fiscalização constatou que, na prática, isso não funcionava e, por determinação dos fiscais, a placa foi retirada do local.

Ainda durante a ação, os fiscais dos órgãos de defesa do consumidor orientaram os lojistas quanto à exposição do valor promocional, às formas de pagamento e, principalmente, que apontassem o percentual do desconto, tudo para evitar dúvidas ao consumidor.  A ação percorreu as lojas Bemol, Mirai, C&A, Riachuelo e Ramsons.

Além do presidente da CDC/Aleam, a ação contou com a presença do coordenador de fiscalização do Procon-AM, Pedro Malta; do defensor Cristiano Oliveira, titular da Defensoria Pública Especializada em Defesa do Consumidor; do titular da Delegacia do Consumidor (Decon), Eduardo Paixão; e da promotora Sheyla Andrade, da Promotoria Especializada na Proteção e Defesa do Direito do Consumidor.

Pós-Black Friday

A Comissão alertou, ainda, para a cobrança da garantia legal sobre qualquer compra, de 30 dias para bens não duráveis e 90 dias para bens duráveis. Além disso, se o item apresentar defeito e o mesmo não for sanado pelo fabricante no prazo de 30 dias, o consumidor pode exigir um produto similar, a restituição imediata do valor pago ou o abatimento proporcional do preço, conforme o Código de Defesa do Consumidor.

De acordo com o artigo 49 do Código de Defesa do Consumidor, todas as compras efetuadas fora do estabelecimento físico – internet, catálogos ou telefone, por exemplo – podem ser canceladas no prazo de sete dias a partir da entrega do produto.

“Consumidores devem ficar atentos às compras por meio eletrônico, só acessando o site oficial das lojas, verificando se na barra de endereço existe cadeado de segurança e verificando através de sites de reclamação, se a empresa é confiável. Lembrando que diferente da compra física, no comércio eletrônico, o consumidor tem sete dias para desistir da compra artigo 49 do Código de Defesa do Consumidor”, afirmou o defensor Cristiano Oliveira.

Em caso de irregularidades, o consumidor pode acionar a CDC/Aleam (92) 3183-4451 e o Procon-AM.

Texto: Jeane Glay/Ascom- deputado estadual João Luiz
Fotos: Mauro Smith
Edição: Agência Republicana de Comunicação (ARCO)

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