Clubes terão que oferecer assistência psicológica para atletas

Senador Crivella diz que acompanhamento pode evitar drogas e álcool no meio esportivo

Publicado em 27/5/2014 - 00:00

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O objetivo do projeto que tramita no Senado é fazer com que também os clubes empregadores forneçam esse atendimento

Todos os clubes empregadores devem prestar, também, assistência psicológica a seus jogadores. Projeto de Lei n° 13/2012, de autoria do senador, Marcelo Crivella (PRB-RJ), visa garantir esse atendimento aos atletas submetidos a situações de pressão e estresse, antes, durante e até mesmo após os eventos esportivos.

“A ansiedade pode ser uma porta de entrada para as drogas e o álcool no meio esportivo, principalmente entre os jovens atletas. Há que se considerar, que a falta de assistência psicológica pode acarretar danos à saúde e prejuízos financeiros ao atleta, à sua família, às agremiações esportivas, e aos patrocinadores do esporte,” ressaltou Crivella.

marcelo-crivella-prb-foto-Waldemir-BarretoA Lei Pelé estabelece que, para ser reconhecida como formadora e ser ressarcida por transferência de atletas, a entidade de prática desportiva deve preencher alguns requisitos. Entre eles, está a obrigação de garantir assistência educacional, psicológica, médica e odontológica, assim como alimentação, transporte e convivência familiar.

No entanto, essa determinação atinge apenas as entidades formadoras. O objetivo do projeto que tramita no Senado é fazer com que também os clubes empregadores forneçam esse atendimento.

Texto: Ascom – senador Marcelo Crivella
Foto: Douglas Gomes

 

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