CDC/Aleam alerta consumidores sobre cuidados na Black Friday

Este ano, segundo dados da Câmara de Dirigentes Lojistas (CDL-Manaus), a Black Friday em Manaus contará com a adesão de, ao menos, 400 lojas

Publicado em 11/11/2019 - 00:00 Atualizado em 23/6/2020 - 17:42

Manaus (AM) – No próximo dia 29 de novembro, acontece mais uma edição da Black Friday em Manaus. Este ano, segundo dados da Câmara de Dirigentes Lojistas (CDL-Manaus), a data contará com a adesão de, ao menos, 400 lojas. E, para evitar que o consumidor amazonense seja vítima de armadilhas, a Comissão de Defesa do Consumidor da Assembleia Legislativa do Amazonas (CDC/Aleam) alerta sobre os cuidados na Black Friday.

De acordo com o presidente da CDC/Aleam, deputado estadual João Luiz (Republicanos-AM), com a proximidade da data, os consumidores são bombardeados com anúncios e propagandas com as mais variadas promoções e todo tipo de desconto, mas devem ficar atentos em relação a tantas facilidades.

“O consumidor tem de se atentar para algumas situações como maquiagem de preços, produtos avariados, garantia e troca de itens adquiridos na data. Afinal de contas, mesmo na Black Friday, o Código de Defesa do Consumidor (CDC) deve ser respeitado”, afirmou João Luiz.

O republicano destacou, como dica importante, que o consumidor planeje suas compras e faça uma lista para, desde já, comparar valores e, principalmente, para focar na aquisição de produtos de necessidade.

“Com a proximidade do Natal, é comum que muitos consumidores queiram aproveitar os descontos para adiantar as compras de fim de ano. Mas, para evitar exageros, o ideal é listar os itens necessários, acompanhar os preços e, na Black Friday, comparar os valores para verificar se estão com descontos e se vale a pena adquiri-los”, explicou o presidente da CDC/Aleam, ao acrescentar quem, em caso de irregularidades, o consumidor pode acionar a CDC/Aleam (92) 3183-4451 e o Procon-AM.

A CDC/Aleam alertou, ainda, para a cobrança da garantia legal sobre qualquer compra, de 30 dias para bens não duráveis e 90 dias para bens duráveis. Além disso, se o item apresentar defeito e o mesmo não for sanado pelo fabricante no prazo de 30 dias, o consumidor pode exigir um produto similar, a restituição imediata do valor pago ou o abatimento proporcional do preço, conforme o Código de Defesa do Consumidor.

Internet

Em relação às compras pela internet, a CDC/Aleam orienta que o consumidor verifique os contatos diretos com os sites, além de imprimir as páginas do anúncio promocional do produto.

De acordo com o artigo 49 do Código de Defesa do Consumidor, todas as compras efetuadas fora do estabelecimento físico – internet, catálogos ou telefone, por exemplo – podem ser canceladas no prazo de sete dias a partir da entrega do produto.

Texto: Jeane Glay / Ascom – deputado estadual João Luiz
Fotos: Mauro Smith

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