PLC 23/2015 altera o Código Penal para aumentar a punição por estelionato, se o crime for cometido contra um idoso.
Publicado em 25/10/2015 - 00:00
Brasília (DF) – A Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania do Senado Federal (CCJ) aprovou, no último dia 21, uma proposta que altera o Código Penal para aumentar a punição por estelionato, se o crime for cometido contra um idoso. De autoria do deputado federal Márcio Marinho (PRB-BA), o Projeto de Lei da Câmara 23/2015, propõe que nesse caso a pena seja aplicada em dobro.
Atualmente, a pena para estelionato é de um a cinco anos de prisão mais multa. De acordo com a proposta, no caso de a vítima ser pessoa idosa, a pena mínima será de dois anos de reclusão e a máxima poderá chegar a dez anos.
O Artigo 171 do Código Penal define estelionato como a tentativa de tentar “obter, para si ou outrem, vantagem ilícita, em prejuízo alheio, induzindo ou mantendo alguém em erro, mediante artifício, ardil ou qualquer outro meio fraudulento”.
“Dada a gravidade dessa conduta, em que criminosos se valem da vulnerabilidade da vítima para dela tirar proveito, a pena deve ser adequadamente aplicada, a fim de desestimular esse tipo de crime e também punir com o devido rigor aquele que lança mão desses ardis”, destaca Márcio Marinho.
A matéria seguirá agora para o Plenário para decisão final. Se for aprovada sem alterações, será enviada à sanção presidencial.
Fonte: Ascom – deputado federal Márcio Marinho
Foto: Douglas Gomes / Ascom – Liderança do PRB
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