CCJ aprova legislação mais rígida para furto de petróleo em dutos

O senador Eduardo Lopes, relator do projeto, considera que a legislação, que estabelece os crimes de furto e receptação, é pouco específica

Publicado em 9/8/2017 - 00:00

O senador Eduardo Lopes, relator do projeto, considera que a legislação, que estabelece os crimes de furto e receptação, é pouco específica

Rio de Janeiro (RJ) – O relatório do senador Eduardo Lopes (PRB) ao Projeto de Lei do Senado (PLS) 182/2017, que tipifica os crimes de subtração e receptação de derivados de petróleo em dutos de movimentação de combustíveis, foi aprovado nesta quarta-feira (9), na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ).

O senador considera que a legislação, que estabelece os crimes de furto e receptação, é pouco específica. Para ele, a proposta apresentada protege interesses transindividuais que atingem toda uma coletividade, muitas vezes de forma permanente, a exemplo dos possíveis danos ambientais. “A repreensão penal revela-se também urgente, dado o aumento da ocorrência dessa prática criminosa no Brasil nos últimos anos”, afirmou o senador.

No Brasil, há 30 mil quilômetros de dutos terrestres e submarinos, que vêm sendo alvo de ataques crescentes. Cerca de 70% dos oleodutos estão entre Rio de Janeiro e São Paulo. O desvio clandestino de combustíveis já é considerado a quarta atividade ilegal mais rentável no mundo, em termos de comércio, envolvendo em torno de US$ 10,8 bilhões por ano, perde apenas para o narcotráfico, a falsificação e o tráfico humano. O crime é mais comum no México, Colômbia, Nigéria e Turquia.

Lopes lembrou, ainda, do risco causado pelo tráfico ilegal de petróleo e derivados, que podem causar explosões, danos ambientais e até mortes. “É sabido que o furto de combustíveis é uma atividade perigosa devido às altas pressões presentes nos dutos e às propriedades químicas dos produtos lá contidos”, destacou o senador, informando ainda que essa infração também gera um dano na economia e na segurança pública.

O projeto prevê uma gradação na punição que vai sendo aumentada conforme a gravidade do crime. A pena varia de um a cinco anos de reclusão e multa, podendo chegar a até 30 anos de cadeia, caso o delito provoque morte. O projeto também prevê a punição para quem receptar o combustível furtado.
A proposta segue para apreciação da Câmara dos Deputados.

Texto e foto: Júnior Laurindo / Ascom – senador Eduardo Lopes

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