Carros e armas apreendidos deverão ter destinação agilizada

Projeto apresentado pelo deputado federal Gilberto Abramo (RB-MG) assegura o prazo de 30 dias para a realização do leilão de carros e armas apreendidos

Publicado em 4/6/2019 - 00:00 Atualizado em 3/7/2020 - 09:48

Brasília (DF) – A Câmara dos Deputados analisa o Projeto de Lei nº 3144/2019, de autoria do deputado federal Gilberto Abramo (PRB-MG), que agiliza a destinação de veículos, armas e drogas apreeendidos. O texto assegura o prazo de 30 dias para a realização do leilão, sem que haja prejuízo para o bem requerido na Justiça.

O republicano informou que o custo só para manter carros, ônibus e caminhões em três pátios da Receita Federal chegam a R$ 6 milhões por ano. “São veículos apreendidos transportando drogas ou produtos contrabandeados, que poderiam ser usados pelos órgãos públicos ou leiloados, mas ficam por anos parados nos pátios”, disse.

Gilberto Abramo ressalta que “é inadmissível milhares de veículos, que poderiam ser reutilizados em serviços públicos no país, por exemplo, ficarem estagnados em pátios até virarem sucata.”

Pelo texto, o veículo apreendido ou removido a qualquer título e não reclamado por seu proprietário dentro do prazo de 30
dias, contado da data de recolhimento, será avaliado e levado a leilão, a ser realizado preferencialmente por meio eletrônico. Publicado o edital do leilão, a preparação poderá ser iniciada após dez dias, contados da data de recolhimento do veículo.

Texto: Lélia Queiroz / Ascom – deputado federal Gilberto Abramo
Foto: Douglas Gomes

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