Auxílio-adoção para servidores públicos pode ser ampliado no RJ

Projeto da deputada estadual Tia Ju (PRB-RJ) amplia a possibilidade de mais pessoas participarem do programa “Um Lar para Mim”

Publicado em 5/6/2017 - 00:00

Auxílio-adoção para servidores públicos pode ser ampliado no RJ
“Demos mais um importante passo na proteção da criança e adolescente órfão em nosso estado”, comemorou Tia Ju

Rio de Janeiro (RJ) – O auxílio-adoção, benefício estabelecido pela Lei 3.499/00 para servidores públicos estaduais, pode ser ampliado. O projeto de lei 588/15, da deputada estadual Tia Ju (PRB-RJ), determina que, além dos servidores efetivos – civis ou militares, ativos ou inativos – aqueles em cargo em comissão também terão direito ao benefício ao acolher criança ou adolescente. A Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj) aprovou a proposta na última quinta-feira (1º/06), em primeira discussão. O texto ainda precisa ser votado em segunda discussão.

“Demos mais um importante passo na proteção da criança e adolescente órfão em nosso estado. Fiz um projeto de lei e a Alerj aprovou, em primeira discussão, ampliando a possibilidade de mais pessoas participarem do programa “Um Lar para Mim”. Assim, o auxílio-adoção que é destinado ao servidor público estadual que acolher criança ou adolescente órfão ou abandonado, também passa a ser destinado aos ocupantes de cargo público, sejam efetivos ou em comissão, e também aos ativos. Desta forma vamos incentivar cada vez mais e mais pessoas para se comprometerem com a causa da adoção de crianças e adolescentes. Agora vou lutar para que entre logo em pauta para a segunda votação, o PL 588/2015, e para que vire lei definitivamente”, comemorou a republicana.

O acolhimento, por guarda, tutela ou adoção, deve seguir os termos do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA). O valor do auxílio varia de acordo com a idade da criança acolhida: três salários mínimos para quem acolher criança de cinco a oito anos, quatro salários para oito a doze anos e cinco salários para doze a dezoito ou ainda criança ou adolescente com deficiência ou doenças graves que necessitem de cuidados permanentes.

Texto: Ascom – Alerj
Edição: Agência PRB Nacional
Foto: Lg Soares

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