Assembleia do Espírito Santo economizará R$ 26 milhões com aposentadoria incentivada

Assembleia do Espírito Santo economizará R$ 26 milhões com aposentadoria incentivada

Presidida pelo republicano Erick Musso, Casa Legislativa reduzirá despesas com pessoal, encargos e benefícios e poderá abrir concurso com cerca de 100 vagas

Publicado em 23/1/2019 - 00:00 Atualizado em 15/7/2020 - 16:33

Vitória (ES) – A taxa de adesão ao Programa de Aposentadoria Incentivada (PAI) da Assembleia Legislativa do Espírito Santo foi de 58% e irá representar uma economia de R$ 26,8 milhões para os cofres públicos. Dos 92 servidores aptos a participarem do programa, 53 aderiram. A idade média dos servidores requerentes é de 62 anos. O prazo para adesão encerrou-se na última terça-feira (15).

Com a medida, segundo o presidente da Casa, deputado Erick Musso (PRB-ES), haverá redução de despesas com pessoal, encargos e benefícios. A economia orçamentária e financeira de R$ 26,8 milhões soma os itens abono de permanência e auxílio-alimentação, considerada a idade limite de 75 anos para a aposentadoria compulsória e todo o quantitativo de servidores que em novembro de 2018 já recebia o benefício do abono permanência. A estimativa inicial era de que o incentivo à aposentadoria possibilitaria economia na ordem de R$ 36 milhões, no caso de 100% de adesão.

“O Programa de Aposentadoria Incentivada também irá reoxigenar a Casa e, com a aposentadoria dos servidores, será possível realizar concurso público para abertura de cerca de 100 vagas”, assegura Erick Musso.

Requisitos

Participam do PAI os servidores efetivos ou estáveis em atividade que tenham preenchido todos os requisitos para aposentadoria voluntária integral, restando apenas atingir a idade para a aposentadoria compulsória, e também os servidores que apenas preencham os requisitos para aposentadoria proporcional.

Indenizações

Aos servidores com direito à aposentadoria integral, será concedida indenização de valor correspondente à média ponderada dos seguintes itens: 15% de sua remuneração mensal, por ano e fração de serviço prestado à Ales até a data de sua adesão ao PAI; e 15% de sua remuneração mensal, por ano e fração correspondente ao tempo faltante para sua aposentadoria compulsória, a contar da data de sua adesão.

Aos servidores que postularem aposentadoria com vencimento proporcional ao tempo de serviço prestado será concedida indenização de valor correspondente a 15% de sua remuneração mensal, por ano e fração de serviço prestado à Ales, até a data de sua adesão ao programa.

De acordo com a Mesa Diretora, o recurso para o pagamento das indenizações decorrentes do processo está disponível em caixa.

Texto e foto: Ascom – Assembleia Legislativa do Espírito Santo
Edição: Agência PRB Nacional

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