Aprovado projeto de Russomanno que revoga resolução da Anatel

Proposta susta artigo de uma resolução da Anatel, que permite a alteração dos planos de telefonia móvel de forma unilateral.

Publicado em 28/5/2015 - 00:00

Aprovado projeto de Russomanno que revoga resolução da Anatel
Proposta susta artigo de uma resolução da Anatel, que permite a alteração dos planos de telefonia móvel de forma unilateral

Brasília (DF) – A prática abusiva das operadoras de telefonia móvel para os pacotes de acesso à internet está perto de ser abolida. Foi aprovado nesta quarta-feira (27), na Comissão de Ciência e Tecnologia da Câmara dos Deputados, o Projeto de Decreto Legislativo (12/2015), de autoria do deputado federal Celso Russomanno (PRB-SP). A proposta susta artigo de uma resolução da Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel), que permite a alteração dos planos de telefonia móvel de forma unilateral. Atualmente, as operadoras podem mudar o contrato sem dar o direito de o consumidor opinar.

Em audiência pública, realizada no início do mês de abril, na Comissão de Defesa do Consumidor, Russomanno fez “duras” críticas à Anatel. “Por mais importante instrumento regulador que seja uma Resolução, ela não pode se sobrepor a uma Lei Federal, permitindo que práticas lesivas sejam cometidas contra os consumidores. Todos nós temos recebido mensagens das operadoras de telefonia móvel avisando que os serviços de dados serão cortados e que, para acessarmos novamente, teremos que contratar novos pacotes. Isso é um absurdo e tem que acabar”, reclamou o líder.

Segundo Russomanno, as operadoras não podem continuar vendendo os planos como ilimitados e cortando o acesso ao serviço sem o conhecimento do cliente. “Essas ações ferem várias regras do Código de Defesa do Consumidor, previstas como manifestamente abusivas, as quais, de acordo com o Art. 51 da Legislação consumerista (Lei n. 8.078/1990), são nulas de pleno direito”.

Ainda de acordo com o deputado, apesar de as regras do Setor de Telecomunicações permitirem às empresas adotar várias modalidades de franquia e de cobranças, tal dispositivo não pode atentar contra as normas de defesa do consumidor estabelecidas por Lei. “A Aanatel não pode se manter inerte em face à mudança do modelo de serviços impostos pelas empresas, negligenciando os direitos de tantos consumidores. Apresentei o Projeto de Decreto Legislativo (12/2015), que susta o art. 52, da Resolução nº 632/14 da Anatel, para banir essa prática abusiva das relações de consumo no Brasil”, acrescentou.

O projeto segue para análise da Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC) e depois será apreciada no plenário.

Texto: Mônica Donato – Ascom da Liderança do PRB
Foto: Douglas Gomes 

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