Aprovado projeto de Crivella que proíbe fumar em veículo que conduza gestante, criança ou adolescente

PLS 694/2015 proíbe o uso do cigarro no interior de veículos automotores, públicos ou privados, quando neles estejam gestantes ou crianças e adolescentes.

Publicado em 3/12/2015 - 00:00

Aprovado projeto de Crivella que proíbe o uso de cigarro próximo à gestantes e crianças
PLS 694/2015 proíbe o uso do cigarro no interior de veículos automotores, públicos ou privados, quando neles estejam gestantes ou crianças e adolescentes.

 

Brasília (DF) – Foi aprovado nesta quarta-feira (02), o projeto de lei (PLS 694/2015), de autoria do senador Marcelo Crivella (PRB-RJ), que proíbe o uso do cigarro no interior de veículos automotores, públicos ou privados, quando neles estejam gestantes ou crianças e adolescentes.

Segundo Crivella, a fumaça do cigarro é uma mistura de aproximadamente 4.720 substâncias tóxicas diferentes. “O tabagismo passivo corresponde à exposição de pessoas não fumantes ao ar contaminado pela fumaça do cigarro. O cigarro em combustão libera mais de quatro mil substâncias químicas, capazes de irritar os olhos e as vias respiratórias. A fumaça do cigarro também contém mais de 50 agentes capazes de provocar câncer em animais e no ser humano. Foi demonstrado que o tabagismo passivo pode causar as mesmas doenças provocadas pelo tabagismo ativo, incluindo câncer de pulmão e outras doenças respiratórias e cardiovasculares”, disse.

O senador ainda faz um alerta sobre as consequências do fumo. “O Instituto Nacional do Câncer (INCA) informa que há 30 milhões de fumantes no Brasil, sendo que, nos últimos 30 anos, o fumo provocou 1 milhão de óbitos e deve provocar, nos próximos 15 anos, mais de 7 milhões de mortes. Segundo o INCA, o Sistema Único de Saúde (SUS) gasta pelo menos de R$ 19,15 milhões por ano com diagnóstico e tratamento de doenças causadas somente pelo tabagismo passivo,” destacou o senador em sua justificativa.

Pelo projeto, a ação só se é considerada crime caso o fumante seja advertido, por qualquer pessoa, e continue fumando. A pena é a mesma utilizada na venda de bebida alcoólica para criança e adolescente, detenção de 2 a 4 anos, e multa, se o fato não constitui crime mais grave. No caso de reincidência na conduta, a pena será aumentada de um terço.

Se não for apresentado recurso para votação em Plenário, a matéria segue para a Câmara dos Deputados.

 

Fonte e foto: Júnior Laurindo / Ascom – senador Marcelo Crivella

 

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