Aprovado projeto de Carlos Gomes que regulamenta volume de som em templos religiosos

Republicano afrima que o objetivo é de que a regra sirva de baliza para que estados e municípios possam legislar sobre o tema de acordo com as condições de cada comunidade

Publicado em 30/8/2016 - 00:00

Aprovado projeto de Carlos Gomes que regulamenta volume de som em templos religiosos
Ricardo Izar e Carlos Gomes

Brasília (DF) – A Comissão de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável da Câmara aprovou nesta terça-feira (30), por unanimidade, o Projeto de Lei 524/2015, de autoria do deputado federal Carlos Gomes (PRB/RS), que estabelece limites para a emissão sonora nas atividades em templos religiosos. Construída em conjunto com lideranças evangélicas, a proposta, baseada na Lei Estadual 13.085, que vigora desde 2008 no Rio Grande do Sul, teve parecer favorável do deputado Ricardo Izar (PSD/SP).

“Tenho convicção de que aplicação da lei em nível federal promoverá a readequação da emissão sonora em estabelecimentos religiosos, oferecerá a eles um instrumento de defesa e, ao mesmo tempo, protegerá a população ao coibir excessos. Nosso objetivo é de que a regra sirva de baliza para que estados e municípios possam legislar sobre o tema de acordo com as condições de cada comunidade”, projetou Carlos Gomes. Para o relator da matéria, deputado Ricardo Izar, a medida deverá “auxiliar o trabalho de fiscalização dos órgãos de controle e assegurar o exercício de práticas religiosas nesses locais”, sublinhou.

O texto determina que o volume máximo não pode ultrapassar 75 decibéis em área residencial, 80 para área comercial e 85 decibéis em área industrial. Para o turno da noite, é exigida a diminuição de 10 decibéis com relação ao período diurno. Serão necessárias três medições para obtenção da média durante o culto ou reunião. A matéria também assegura a presença de um representante da instituição no momento da averiguação realizada pelas autoridades ambientais. Em caso de descumprimento, o estabelecimento autuado terá prazo de 90 a 180 dias para adequação à norma.

O PL 524/2015 seguirá para análise dos deputados da Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Texto e foto: Jorge Fuentes / Ascom – Deputado Carlos Gomes

 

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