Aprovada multa para autores de trotes aos serviços de emergência do Rio Grande do Sul

Valor da punição será de aproximadamente R$ 200

Publicado em 27/11/2012 - 00:00

Aprovada multa para autores de trotes aos serviços de emergência do Rio Grande do Sul
Valor da punição será de aproximadamente R$ 200

Porto Alegre (RS) – Os deputados gaúchos aprovaram, nesta terça-feira (27/12), o Projeto de Lei 197/2012, que dispõe sobre cobrança de multa aos autores de acionamento indevido de serviços de emergência envolvendo remoções, resgates, incêndios e ocorrências policiais.

A proposição altera a Lei nº 13.759/2011, de autoria de Carlos Gomes (PRB-RS), a fim de facilitar a regulamentação e aplicação da matéria. Ao invés de obrigar o ressarcimento das despesas oriundas dos trotes, como determina a lei, a proposta do Executivo é cobrar uma multa fixada em 15,3952 UPFs (aproximadamente duzentos reais) aos autores dos trotes. O valor deverá ser cobrado na fatura de pagamento da conta de telefones fixos e celulares pós-pagos.

“A fixação de um valor para multa significa que o Estado irá cumprir o que determina a lei e punir os praticantes de trotes aos serviços de emergência. Temos convicção de que as penalidades irão resultar na conscientização sobre a gravidade dessas ações, evitar gastos públicos e agilizar o atendimento à população, uma vez que diminuirá o número de unidades deslocadas em vão”, explicou Carlos Gomes.

Fonte: Ascom deputado Carlos Gomes 
Foto: Galileu Oldenburg

Eu repórter republicano

Quer ser um repórter republicano e ver sua matéria publicada no Portal PRB? É muito simples. A Agência PRB Nacional disponibiliza um contato direto para receber todo o conteúdo (textos e fotos). Anote aí o e-mail: pautas@prb10.org.br. Viu como é fácil? Agora é só participar e nos ajudar a manter esse canal sempre atualizado.

Reportar Erro
Send this to a friend