O que os bancos não te contam

Artigo escrito por Jorge Wilson (Xerife do Consumidor), deputado estadual pelo PRB São Paulo

Publicado em 17/4/2018 - 00:00 Atualizado em 5/6/2020 - 12:04

As instituições financeiras desenvolvem um papel muito importante em nosso dia a dia, mas é preciso estar atento, pois alguns consumidores passam por situações abusivas e não sabem. Os bancos acabam se privilegiando e desvalorizando os consumidores. Temos aqui algumas situações comuns que irão ajudar a se prevenir e conhecer os seus direitos.

Envio de cartão de crédito sem solicitação do consumidor: é uma prática abusiva. O artigo 39, III, do Código de Proteção e Defesa do Consumidor (CDC), proíbe o fornecedor de enviar produtos ou prestar serviços sem solicitação prévia. Tendo o cliente, o direito de indenização.

Vendas casadas. É a prática de impor na venda de um produto a aquisição de outro sem que o cliente tenha a opção de escolha, como por exemplo, a aquisição de um seguro para que o cliente tenha liberado algum valor de financiamento. Não havendo benefício algum para o cliente e sim para o fornecedor. Praticando atos abusivos que lesam o consumidor, não contribui para o mesmo.

Segundo o Art. 39 do CDC. É vedado ao fornecedor de produtos ou serviços dentre outras práticas abusivas. I – condicionar o fornecimento de produto ou de serviço ao fornecimento de outro produto ou serviço, bem como, sem justa causa, a limites quantitativos.

Cobrança de tarifas sobre serviços essenciais: infelizmente não são todos que prestam atenção em suas tarifas bancárias. O Banco Central determina que todos os bancos forneçam serviços essenciais sem a cobrança de tarifas. Sendo obrigação dos bancos:

Fornecimento de cartão com função débito;
Realização de até quatro saques por mês;
Realização de até duas transferências de recursos entre contas na própria instituição por mês;
Fornecimento de até dois extratos por mês;
Consultas pela internet gratuitas;
Fornecimento de até 10 folhas de cheques por mês.

Há também as contas digitais, uma modalidade de conta corrente sem pagar tarifas, mais indicado para os que costumam usar habitualmente a internet para suas transações financeiras, sendo a gratuidade apenas para canais digitais, lembrando que a escolha do canal de atendimento deve ser sempre do consumidor.

Caso o consumidor seja cobrado por estes serviços, o banco poderá ser responsabilizado.

Atendimento prioritário: pessoas portadoras de deficiência, idosos com idade superior a 60 anos, gestantes, lactantes, pessoas com crianças de colo e obesos têm o direito ao atendimento prioritário. O banco não precisa necessariamente ter as cabines de atendimento, porém tem o dever de atender de imediato ou no menor tempo de espera possível, não expondo estas pessoas em espera de filas, mesmo havendo lugares de acomodação confortável. Em caso de descumprimento, o cliente deverá ir aos Órgãos de Defesa do Consumidor.

Aumento de tarifas: as tarifas são serviços solicitados pelos consumidores que pagam apenas pelo serviço que optaram, já as taxas são obrigatórias. Alguns exemplos de tarifas que não podem ser cobradas: emissão de segunda via de cartão, tarifa por manutenção de conta salário e taxa por emissão de boletos, entre outras. O banco tem o direito de estipular valores para suas tarifas de serviços, porém deve ser avisado ao cliente previamente, por meio de agências ou sites, com no mínimo 30 dias de antecedência.

Por isso, a importância de sempre pesquisar qual a instituição que oferece melhor custo benefício.

*Jorge Wilson é deputado estadual pelo PRB São Paulo

Reportar Erro
Send this to a friend