O idoso e o princípio da dignidade da pessoa humana

Artigo escrito por Ricardo Quirino, coordenador nacional do PRB Idoso

Publicado em 15/6/2017 - 00:00 Atualizado em 5/6/2020 - 12:47

A Organização das Nações Unidas (ONU) consagrou no ano de 1991 alguns princípios em favor das pessoas idosas. Dentre eles, o que se faz objeto deste artigo e que certamente em minha opinião é o mais importante: o princípio da dignidade humana. Basta atentarmos para o que a Constituição Federal normatiza em seu artigo 1º, onde exalta a dignidade humana como um dos fundamentos da República Federativa do Brasil, que por esta razão não pode ser alvo de desconhecimento ou desrespeito.

Em qualquer lugar do mundo, para a pessoa idosa, viver com dignidade é ter sua integridade física e psíquica preservadas. É ser tratada com justiça e respeito independente de qualquer condição social e econômica. Porém, nenhuma situação agride tanto este princípio como a violência praticada contra ela. Violações estas que ocorrem em âmbito institucional, cujo o maior agressor é o próprio Poder Público, seja por omissão ou por deficiência na gestão de políticas públicas adequadas para promover melhoria da qualidade daqueles que completam 60 anos. Também há a violação intrafamiliar, que acomete a pessoa idosa numa relação mais próxima com seus entes queridos, seja por vínculo de parentesco natural, civil, de afinidade ou afetividade.

Pensando nessas crescentes violações, no ano de 1996, as Nações Unidas e a Rede Internacional de Proteção à violência à Pessoa Idosa, instituíram o dia 15 de junho como o de conscientização sobre o tema, para envolver a sociedade numa participação mais efetiva no combate a esse mal que tem levado seres humanos, idosos, ao desprazer da vida e em certos casos até mesmo ao óbito prematuro. Maus tratos, abandono, violência psicológica, exploração financeira, abusos sexuais são algumas das formas de violações praticadas contra os nossos sexagenários.

Mas em nosso país, será que chegamos a algum grau de maturidade social e legislativa? Se fizermos uma análise na proposta da redação do Novo Código Penal, PLS 236/2012, ficaremos perplexos, pois em seu texto na sessão que trata de crimes contra idosos, no artigo 478, é previsto que quem abandonar o idoso será punido com pena que varia de seis meses a três anos de prisão.

Mas em nosso país, será que chegamos a esse grau de maturidade social e legislativa? Se fizermos uma análise na proposta da redação do novo Código Penal, PLS 236/2012, ficaremos perplexos, pois na sessão que trata de crimes contra a pessoa idosa, é previsto no artigo 478  que quem abandonar o idoso será punido com pena que pode variar de seis meses a três anos de prisão. O Estatuto do Idoso prevê no artigo 98 pena de detenção de seis meses a três anos e multa. Em suma, para o autor da proposta, é mais grave abandonar animais, do que uma pessoa idosa.

Então, voltando aos princípios das Nações Unidas, nesse caso, onde fica a dignidade da pessoa humana? Certamente, sentada no banco dos réus aguardando que um dia sua causa seja julgada. Faça a sua parte, violência contra qualquer pessoa é crime, denuncie!

*Ricardo Quirino é coordenador nacional do PRB Idoso

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