O direito inviolável à vida

Artigo escrito por Ossesio Silva, deputado estadual pelo PRB Pernambuco.

Publicado em 23/1/2015 - 00:00 Atualizado em 5/6/2020 - 15:23

Esta semana o Brasil ficou chocado com a morte do brasileiro Marco Archer, executado na Indonésia. Condenado por tráfico de drogas, sua sentença foi a pena de morte por fuzilamento. Nem mesmo os apelo feito pela presidente Dilma Rousseff conseguiu evitar essa lamentável, cruel e desumana forma de punição. No mundo, dentre os 206 países reconhecidos pela ONU, 54 ainda praticam esse tipo de condenação para crimes considerados comuns, dentro desse contexto, o Brasil aboliu a pena de morte, com ressalva apenas em casos de guerra.

Após o lamentável episódio ocorrido na Indonésia, muitas pessoas se manifestaram nas redes sociais a favor da pena de morte no Brasil, talvez em virtude do aumento expressivo da criminalidade e, em muitos casos, da impunidade da Lei brasileira. No entanto, engana-se quem acredita que tal sentença seja uma solução definitiva para acabar de vez com a violência, isso porque não foi provado até hoje que esse tipo de punição tenha algum efeito atenuante no que diz respeito à criminalidade. Em alguns países, onde a pena de morte é aplicada ,como nos EUA, o efeito é contrário e os índices de violência, segundo pesquisas, aumentaram.

Portanto, a melhor forma de combater a violência é desenvolver políticas de segurança mais eficazes e leis mais severas. Pois, por pior que seja o crime cometido por alguém, nenhum governo tem o direito de tirar a vida de uma pessoa. O direito à vida deve sempre ser inviolável em qualquer circunstância. A pena de morte é um crime irreversível, não há chance de arrependimento, nem de ressocialização e ainda pode condenar inocentes.Temos que avaliar e refletir mais sobre isso. “Bem-aventurados os misericordiosos, porque eles alcançarão misericórdia” (Mateus 5:7)

 

*Ossesio Silva é deputado estadual pelo PRB Pernambuco

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