Direitos da pessoa idosa, uma caminhada de conquistas

Artigo escrito por Ricardo Quirino, coordenador nacional do PRB Idoso

Publicado em 1/10/2017 - 00:00 Atualizado em 5/6/2020 - 12:41

A Organização das Nações Unidas (ONU), no ano de 1991, conclamou aos governos a adotarem em seus programas nacionais princípios para as pessoas idosas. No Brasil, três anos mais tarde, foi aprovada a Lei nº 8.842 ratificando em seus artigos que a política nacional para a pessoa idosa envolveria princípios e diretrizes relacionados à família, a sociedade e o estado no dever de garantir direitos adquiridos pelos idosos.

Essa postura foi norteadora para proposição de várias leis aprovadas até aos dias de hoje nas casas legislativas, sendo que a referida lei deu vida a maior conquista normativa da população idosa, a sanção, da Lei 10.741 de 2003, popularmente conhecida como Estatuto do Idoso, que completa hoje, 1º de outubro, 14 anos de existência.

Porém, é sempre bom lembrar que muito do que está previsto em suas linhas, precisa de maior eficácia e aplicação em favor dos nossos sexagenários. Mas por outro lado, não seria injusto ocultar os grandes avanços, a exemplo do benefício de prestação continuada para aqueles com mais de 65 anos, que não dispõem de meios suficientes para sua subsistência; a meia-entrada em atividades culturais e de lazer; a prioridade nos programas habitacionais; a celeridade nos processos judiciais; as filas preferenciais e a gratuidade nos transportes coletivos urbanos e semi-urbanos, que são apenas seletos exemplos.

De fato, o caminho é árduo, mas a sociedade aos poucos vai se habituando à presença desse novo ator social, extremamente ativo e, sabendo reconhecer suas conquistas e valores. Por isso, com a devida licença, todos nós, digo, os que têm respeito pela vida humana, temos muito que comemorar. Parabéns, a todos que fazem parte dessa história, ao Partido Republicano Brasileiro por reconhecer essas conquistas e a toda comunidade idosa.

*Ricardo Quirino é coordenador nacional do PRB Idoso

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