Compra de imóvel em obras

Artigo escrito por Celso Russomanno, deputado federal pelo PRB São Paulo e especialista em Direito do Consumidor

Publicado em 27/6/2016 - 00:00 Atualizado em 5/6/2020 - 14:15

Você passou três longos anos sonhando com o apartamento comprado. Na data combinada para entrega, falta bem mais do que um tijolinho na sua construção. O prédio é um mero esqueleto! Resumindo: o prazo da obra prometido no contrato não foi cumprido. O incorporador fez afirmação falsa ou enganosa (Amparo legal, artigo 66-CDC). Mande uma notificação por escrito (telegrama com cópia confirmada ou carta protocolada ou registrada) ao responsável e denuncie o caso a um órgão de defesa do consumidor. Cabe ainda ação de perdas e danos ( Amparo legal, Lei n ° 4.591, de 16.12.54, artigo 43, incisos I e II – Código Civil).

Consumidores lesados podem se unir para ir mais além na briga pelos direitos. Se a obra estiver, sem justa causa, parada há mais de trinta dias ou seguindo em ritmo de tartaruga, a maioria das vítimas pode até conseguir a destituição da  incorporadora  e tocar a construção por conta própria ( Amparo legal, Lei 4.591, de 16.12.54, artigo 43, inciso VI). Saiba que você  até pode  evitar a tempo uma bomba dessas. Segundo a lei, os incorporadores são obrigados a informar ao adquirente, por escrito, o estado da obra a cada seis meses, no mínimo ( Amparo legal, Lei 4.591, de 16.12.54, artigo 43, incisos I e II- Código Civil).

Na hora de assinar o contrato de compra, não fique hipnotizado pela boa conversa do vendedor. Atenção às possíveis cláusulas abusivas, chamadas pela lei  “nulas de pleno direito”. Elas colocam o consumidor em desvantagem. Exemplo, o contrato determina multas por atraso nas prestações, mas não prevê punição para o incorporador que atrasa a obra (Amparo legal, capítulo VI, parágrafos e incisos- CPDC). Não assine sem ler atentamente. Diante de dúvidas, consulte um advogado. Sai mais barato do que pagar depois uma ação na justiça.

Lembrete: o Código de Defesa do Consumidor só se aplica aos negócios feitos a partir de 16.09.90. Na compra de um apartamento em construção, você deve exigir o “Memorial Descritivo” ( Amparo legal, Lei nº 4.591, de 16.12.54, artigo 32- Código Civil). Esse documento  discrimina os materiais a serem usados (tipo de  piso, azulejo, peças de cozinha, banheiro…) e descreve em detalhes o imóvel (medidas, número de cômodos, garagem…).

Fique esperto na hora da entrega. A pia do banheiro era muito menor do que o prometido? Se as medidas ou qualquer produto empregado não corresponderem ao que consta no Memorial, reclame. Tente um acordo para troca do que está sendo entregue ou a rescisão, caso não consiga, vá a justiça. O responsável fez afirmação falsa ou enganosa (Amparo legal , artigo 66- CDC).

Vale lembrar ainda que violar contrato de venda à prestações, deixando de entregar o imóvel vendido sem devolução das prestações pagas, ou descontar destas, nas vendas com reserva de domínio, quando o contrato for rescindido por culpa do comprador, quantia maior do que correspondente a depreciação do objeto, é considerado crime contra a economia popular  e a pena é detenção de seis meses a dois anos. Amparo Legal, Lei 1.521 de 26.12.1951, art. 1o inc. X.

*Celso Russomanno é deputado federal pelo PRB São Paulo e especialista em Direito do Consumidor

Reportar Erro
Send this to a friend