Ações contra o INSS terão correção maior

Artigo escrito por Vinicius Carvalho, advogado especialista em Direito do Consumidor

Publicado em 14/10/2013 - 00:00 Atualizado em 8/6/2020 - 09:06

Os segurados e aposentados do INSS que ganharam ações nos Juizados Especiais Federais contra o órgão, com valor máximo de 60 salários mínimos, o equivalente a R$ 40.680 mil, terão correção maior para atualizar os atrasados. Decisão da Turma Nacional de Uniformização (TNU) adotou o Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC), do IBGE, como indicador para correção monetária aplicada nessas causas.

Val lembrar que a correção anterior era feita com base no índice da poupança, que gira em torno de 0,5% ao mês. Para uma ação de R$ 10 mil, por exemplo, corrigida pela caderneta, anexada ao saque feito no mesmo mês, o reajuste seria de apenas R$4,80. Mas, com a reposição da inflação medida pelo INPC, o montante final passaria a ser de R$ 10.361,31.

A medida faz parte do entendimento do Superior Tribunal Federal (STF), que em abril deste ano, julgou Ação Direta de Inconstitucionalidade derrubando a Lei 11.960/2009. A legislação determinava que toda causa contra a Fazenda pública, em caso de condenação, seria corrigida pela poupança.  A partir de então, o Superior Tribunal de Justiça passou a aplicar a correção pelo INPC.

*Vinicius Carvalho é advogado especialista em Direito do Consumidor

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