De autoria do deputado Sebastião Santos, lei determina que os usuários sejam atendidos em 15 minutos em dias normais, e em 25 minutos em véspera de feriados e datas comemorativas
Publicado em 2/6/2018 - 00:00
São Paulo (SP) – Lei de autoria do deputado estadual Sebastião Santos (PRB-SP), que estabelece às lojas de operadoras de telefonia fixa e celular um tempo máximo de espera para o atendimento de seus clientes, foi promulgada pela Assembleia Legislativa de São Paulo e sancionada pelo governo no dia 23 de maio.
A lei determina que os usuários sejam atendidos em 15 minutos em dias normais, e em 25 minutos em véspera de feriados e datas comemorativas.
Segundo a lei, o usuário do serviço de telefonia deverá receber senha com número de ordem de chegada, data e horário que comprove o tempo de espera para atendimento. O descumprimento desta legislação sujeitará a empresa infratora ao pagamento de multa no valor de R$ 6.425, que poderá ser dobrada em caso de reincidência.
Segundo Sebastião Santos, a preocupação por parte dos usuários era com a demora para o cancelamento dos serviços, que agora ganham tempo e qualidade.
“A lei veio para mostrar que é necessário respeito com o usuário e qualidade no atendimento em geral. Os bancos já possuem um tempo limite estabelecido e funciona. Agora, queremos que as empresas de telefonia também façam seu papel”, destacou Sebastião Santos.
Texto: Agência PRB Nacional, com informações da Alesp
Foto: Cedida
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