Vereador Otto defende apresentação de caderneta de vacina para matrícula em escolas

Caso esteja incompleta, o pai ou responsável terá um prazo de 30 dias para regularizar a situação ou será emitido um comunicado ao Conselho Tutelar de Itajaí

Publicado em 7/8/2017 - 00:00

Caso esteja incompleta, o pai ou responsável terá um prazo de 30 dias para regularizar a situação ou será emitido um comunicado ao Conselho Tutelar de Itajaí

Itajaí (SC) – A Câmara Municipal de Itajaí analisa uma proposta do vereador Otto que obriga pais ou responsáveis a apresentarem uma declaração sobre a carteira de vacinação das crianças, na hora de fazer a matrícula nas escolas públicas e privadas da cidade, até o 9º ano. A declaração é emitida pela Unidade Básica de Saúde onde a família é atendida e, nela, deve constar a situação da caderneta de vacina – em dia, ou não.

O republicano explica que para a realização da matrícula ou rematrícula, a caderneta deve estar em dia. “Todas as vacinas obrigatórias até a idade da criança devem ter sido tomadas. Caso esteja incompleta, o pai ou responsável terá um prazo de 30 dias para regularizar a situação ou será emitido um comunicado ao Conselho Tutelar”, comentou o parlamentar. 

Otto destaca que nenhuma criança será impedida de ser matriculada nas escolas. Porém, um acompanhamento será feito com esclarecimentos da importância de imunizar os filhos. “Também é preciso informar que o presente projeto diz respeito aos pais ou responsáveis, não à escola”, explicou.

O vereador do PRB completa: “A Lei Estadual n° 14.949/2009 dispõe sobre a obrigatoriedade de apresentação de caderneta de vacinação para matrícula anual de rede pública e privada de ensino do estado de Santa Catarina. Porém, essa lei é ineficaz, pois os pais ou responsáveis apresentam essa caderneta de vacinação no ato da matrícula, mas os profissionais da educação não conseguem saber se as vacinas estão em dia. Dessa forma, se faz necessária suplementação desta legislação”.

Texto: Ascom – vereador Otto
Foto: Davi Spuldaro

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