“Após o diagnóstico o portador de câncer e seus familiares passam por momentos muito difíceis e delicados em que precisam do máximo apoio e assistência”, justifica José Luiz
Publicado em 30/8/2017 - 00:00
João Pessoa (PB) – Projeto de lei que tramita nas Comissões Permanentes da Câmara Municipal de João Pessoa propõe isentar os portadores de câncer e aids, do pagamento do Imposto Predial Territorial Urbano (IPTU). A proposta é do vereador José Luiz Gonçalves (PRB).
A matéria altera o Código Tributário Municipal e beneficiaria pessoas portadoras de qualquer tipo de câncer e também de aids, com renda familiar de até quatro salários mínimos mensais, que tenham a propriedade, o domínio útil ou a posse e que sirva exclusivamente para sua residência.
De acordo com o parlamentar, a Organização Mundial de Saúde (OMS) calcula que o número estimado de novos casos de câncer em todo mundo chegará a quinze milhões em 2020. No Brasil são mais de um milhão de novos casos por ano. “Após o diagnóstico o portador de câncer e seus familiares passam por momentos muito difíceis e delicados em que precisam do máximo apoio e assistência”, justifica José Luiz.
O vereador do PRB também destaca que a Constituição Federal (CF) assegura, em seu artigo 6º, entre outros direitos a moradia, a previdência social e a assistência aos desamparados. “Foi com esse intuito que surgiu a ideia desse projeto, visando à justiça social e qualidade de vida para essas pessoas e suas famílias. É indiscutível o alcance social contido na presente proposta”, defende o republicano.
O pedido de isenção deverá ser efetuado até o dia 31 de outubro de cada ano, para concessão do benefício a partir do exercício subsequente, devendo ser renovado anualmente, a contar da primeira solicitação. Para obtenção da isenção do IPTU, o contribuinte deverá protocolar requerimento junto à Secretaria Municipal da Fazenda, acompanhado da documentação exigida pelo órgão subordinado à cobrança do referido tributo.
A norma ainda preconiza que, em caso de falecimento do proprietário do imóvel, o cônjuge sobrevivente portador de alguma das patologias referidas por esta lei, deverá apresentar certidão de casamento e certidão de óbito, quando ainda não possuir Formal Judicial de Partilha.
Para corroborar com a iniciativa, o José Luiz alega que existem matérias similares em diversos municípios do país, tais como Atibaia, Campos de Jordão, Santana de Parnaíba e Sorocaba (todas em São Paulo); Teresina (PI); Ananindeua (PA); São Bento do Sul (SC); Estância Velha e São Miguel das Missões (RS).
Texto e foto: Ascom – vereador José Luiz
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