Professora Ana Lúcia debate o direito ao recesso escolar nas escolas infantis do Recife

Professora Ana Lúcia debate o direito ao recesso escolar no Recife

Atualmente, o recesso escolar ocorre em janeiro e no meio do ano. Quem é Auxiliar de Educação Infantil (ADI) só tem direito ao recesso de janeiro

Publicado em 27/8/2018 - 00:00

Professora Ana Lúcia debate o direito ao recesso escolar nas escolas infantis do Recife
Atualmente, o recesso escolar ocorre em janeiro e no meio do ano. Quem é Auxiliar de Educação Infantil (ADI) só tem direito ao recesso de janeiro

Recife (PE) – A vereadora Professora Ana Lúcia (PRB), presidente da Comissão de Educação da Câmara Municipal do Recife, participou de audiência pública, semana passada, para debater a necessidade de haver recesso escolar para todas as instituições da educação infantil na rede pública da capital pernambucana.

A republicana acredita que o recesso seja duplamente importante, tanto para os professores como para os alunos. “A Prefeitura do Recife já avançou na discussão, liberando o recesso para quem trabalha com crianças de quatro e cinco anos”, explicou Ana Lúcia.

Atualmente, o recesso escolar ocorre em janeiro e no meio do ano. Quem é Auxiliar de Educação Infantil (ADI) só tem direito ao recesso de janeiro.

Durante a audiência pública, os vereadores analisaram que ao incluir as crianças de 0 a 5 anos de idade na Educação Básica, a política educacional do país, as creches e pré-escolas foram reconhecidas como instituições de ensino. “Esse entendimento ainda não foi assimilado pela sociedade. Algumas famílias não conseguem discernir o que é papel delas e o que fica por conta da escola. Todavia, é necessário ter em mente que a Educação Infantil é complementar ao trabalho da família, não pode ter o caráter meramente assistencialista, mas deve ser vista como a primeira etapa da Educação Básica”, disse Ana Lúcia.

Segundo Ana Lúcia, o funcionamento das creches e das pré-escolas é regulamentado por normas estaduais e ou municipais, com a previsão de intervalos (recessos e férias). Esses intervalos permitem às crianças, conforme imposição constitucional (art. 227), a convivência familiar e comunitária. Por isso, é dever dos pais assistir, criar e educar os filhos (art. 229).

“As creches e pré-escolas têm uma estrutura curricular que se fundamenta no planejamento de atividades durante o período letivo, sendo normal e plenamente aceitável a existência de intervalo (férias ou recesso), como acontece, aliás, na organização das atividades de todos os níveis, etapas e modalidades educacionais”, destacou a republicana.

Texto e foto: Ascom – vereadora Professora Ana Lúcia
Edição: Agência PRB Nacional

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