Praças de alimentação de Porto Alegre terão assentos preferenciais

Lei nº 12.108, de autoria de José Freitas, obriga supermercados, shoppings e escolas a disponibilizar assentos preferenciais para gestantes, idosos e pessoas com deficiência

Publicado em 13/5/2017 - 00:00

jose-freitas-prb-pracas-de-alimentacao-de-porto-alegre-terao-assentos-preferenciais-foto-ascom-11-05-17-01
Lei nº 12.108, de autoria de José Freitas, obriga supermercados, shoppings e escolas a disponibilizar assentos preferenciais para gestantes, idosos e pessoas com deficiência

Porto Alegre (RS) – Foi sancionada em Porto Alegre a Lei Municipal nº 12.108, de autoria do vereador José Freitas (PRB), que obriga supermercados, hipermercados, lojas de departamentos, shoppings centers, centros comerciais e estabelecimentos de ensino que possuam áreas ou praças de alimentação, a disponibilizar assentos preferenciais para idosos, gestantes e pessoas com deficiência. O texto prevê, no mínimo, a reserva de 5% dos assentos existentes nestes locais.

Pelo texto, os assentos preferenciais deverão ser colocados em locais livres de quaisquer riscos e de fácil acesso ao atendimento e à circulação local. Além disso,deverão ser identificados com placa contendo os seguintes dizeres: “Assento preferencial para idosos, gestantes e pessoas com deficiência”. O projeto ainda obriga os supermercados e hipermercados a disponibilizarem carrinhos de compras com assentos para crianças em quantidade compatível com o número de clientes.

“Na sociedade moderna, há uma grande conscientização de diversos setores e segmentos acerca das dificuldades enfrentadas pelos idosos e pelas pessoas com deficiência. No entanto, ainda há muito a ser feito. Nos shopping centers, por exemplo, as praças de alimentação nem sempre são adequadas para a locomoção dessas pessoas, seja pela disposição dos móveis, seja por seus acessórios, que se tornam verdadeiros obstáculos ou barreiras, especialmente para cadeirantes ou pessoas com mobilidade reduzida”, observa o vereador.

Os estabelecimentos terão um prazo de 90 dias para promoverem as adaptações necessárias. A partir daí, o município poderá proceder com a fiscalização, com penas que vão da advertência a multas de 200 a 400 Unidades Financeiras Municipais, que pode ser cobrada mensalmente até que a situação seja regularizada. Os empreendimentos que comprovarem, conforme laudo técnico devidamente atestado pelo órgão público competente, a impossibilidade de adaptação, estarão desobrigados ao cumprimento da lei.

Texto e foto: Ascom – vereador José Freitas

Eu repórter republicano

Quer ser um repórter republicano e ver sua matéria publicada no Portal PRB? É muito simples. A Agência PRB Nacional disponibiliza um contato direto para receber todo o conteúdo (textos e fotos). Anote aí o e-mail: pautas@prb10.org.br. Viu como é fácil? Agora é só participar e nos ajudar a manter esse canal sempre atualizado.

Reportar Erro
Send this to a friend