Por solicitação de Anna Carolina, Prefeitura abre processo administrativo contra empresa de transporte público de Itajaí

Vereadora do PRB denuncia que a empresa não está cumprindo suas obrigações contratuais.

Publicado em 16/4/2015 - 00:00

Por solicitação de Anna Carolina, Prefeitura abre processo administrativo contra empresa de transporte público de Itajaí
Vereadora do PRB denuncia que a empresa não está cumprindo suas obrigações contratuais

 

Itajaí (SC) – Por solicitação da vereadora republicana Anna Carolina, a Secretaria Municipal de Urbanismo de Itajaí instaurou um processo administrativo contra uma empresa de transporte coletivo da região.

O procedimento é uma resposta à indicação 179/2015 da vereadora do PRB que denunciou, em Plenário, que a empresa não está cumprindo suas obrigações contratuais. “A empresa não cumpre o contrato de concessão. O serviço está entre as principais reclamações dos moradores e a Prefeitura precisa ser cobrada para fazer o seu trabalho. É espantoso, mas assim que funciona em Itajaí”, disparou Carolina.

A vereadora relata as constantes reclamações dos usuários e lembra que, há pelo menos um ano, a administração municipal tem, por escrito, a comprovação de que a empresa não cumpre com suas obrigações contratuais. No início de 2014, fiscais da Prefeitura receberam a missão de circular pela cidade de ônibus e escrever um relatório. No documento, eles relatam uma série de problemas que vão desde a falta de limpeza dos veículos até a falta de manutenção e equipamentos estragados ou danificados. “Mesmo que o prefeito não quisesse ouvir a população reclamando, ele sabe que os problemas existem por meio da confirmação dos próprios fiscais da prefeitura e ainda assim não fez nada até agora”, relatou a parlamentar.

Na época que teve acesso aos relatórios, Anna já havia apresentado requerimento questionando a empresa sobre os problemas, mas como resposta recebeu apenas argumentos evasivos. Com as reclamações aumentando dia-a-dia, Anna apresentou uma nova indicação. Desta vez, cobrando a abertura de um processo administrativo.

De acordo com a Lei Municipal nº 3.076/1996, que regulamenta a execução do transporte público municipal em Itajaí, o descumprimento total ou até mesmo parcial do contrato de concessão pode resultar em advertência para a empresa, multa, suspensão do direito de participar de licitações e até mesmo a cassação do direito de concessão.

Fonte: Ascom – vereadora Anna Carolina
Foto: Davi Spuldaro

 

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