Lei obriga farmácias de Barra Mansa a recolherem medicamentos vencidos

Lei obriga farmácias de Barra Mansa a recolherem medicamentos vencidos

Autor da lei, vereador Jaime Alves (PRB) garante que a medida vai contribuir com o meio ambiente e a saúde com a adoção do descarte correto dos medicamentos

Publicado em 24/4/2019 - 00:00 Atualizado em 9/7/2020 - 09:39

Barra Mansa (RJ) – Lei de autoria do vereador Jaime Alves (PRB), sancionada em janeiro deste ano, obriga as farmácias e drogarias de Barra Mansa, Rio de janeiro, a receberem do consumidor medicamentos com data vencida.

De acordo com a nova lei, os estabelecimentos deverão aplicar a logística reversa prevista na Política Nacional de Resíduos Sólidos com a finalidade de devolver o medicamento vencido ao fabricante para o descarte adequado. Pela nova legislação, as farmácias e drogarias deverão disponibilizar coletores de fármacos em locais visíveis, de fácil acesso e identificação para receberem os medicamentos com a data de validade vencida ou que estejam deteriorados e inservíveis, com os dizeres “Entregue aqui seu medicamento vencido ou não utilizado”.

Pela lei, o estabelecimento não se obriga a fornecer recibos, conceder descontos ou devolução do valor pago pelo medicamento vencido, não utilizado ou inservível entregue para descarte. Autor da lei, Jaime Alves garante que a medida vai contribuir com o meio ambiente e a saúde com a adoção do descarte correto dos medicamentos.

“A população precisa entender que não se deve descartar medicamentos vencidos ou não dentro do vaso sanitário ou no lixo comum. Essa pratica é prejudicial ao meio ambiente e ainda traz riscos para os animais que acidentalmente possam ingerir esses medicamentos. Trata-se de uma questão de saúde publica e preservação do meio ambiente”, afirma o vereador do PRB.

Segundo Jaime Alves, o descarte não representa nenhum custo para as farmácias do município já que a lei federal prevê que essa responsabilidade é do fabricante e dos fornecedores dos medicamentos.

Texto e foto: Ascom – vereador Jaime Alves
Edição: Agência PRB Nacional

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