Lei institui avaliação periódica de prédios escolares da rede municipal de Boa Vista

Para o vereador Manoel Neves (PRB), autor da lei, para que a aprendizagem aconteça a contento, é necessário que o ambiente seja propício

Publicado em 25/1/2019 - 00:00 Atualizado em 15/7/2020 - 16:34

Boa Vista (RR) – Será possível uma escola alcançar bons índices de aprendizagem com estudantes e docentes convivendo em prédios com situações precárias? Para prevenir esse desgaste, planejar a conservação e garantir a segurança e o estudo de alunos e profissionais de ensino, a Lei Municipal 1.709/2016 institui a obrigatoriedade da avaliação periódica dos prédios escolares e centros municipais de educação infantil da rede pública de ensino de Boa Vista.

O texto do projeto de lei é de autoria do vereador Manoel Neves (PRB). Segundo ele, para que a aprendizagem aconteça a contento, é necessário que o ambiente seja propício. Assim, profissionais e estudantes, teriam assegurados o conforto e segurança dos prédios e centros de educação municipais e poderiam dedicar sua atenção ao ensino. “A infraestrutura física da rede escolar deve merecer destaque nas políticas públicas destinadas a assegurar o acesso e a permanência do educando na escola, com dignidade, justificando, os elevados investimentos financeiros em obras de construção, ampliação e manutenção de materiais e equipamentos escolares”, explicou o parlamentar.

A legislação foi promulgada no dia 11 de julho de 2016. De acordo com o texto, ficam os prédios escolares e centros municipais de educação infantil, sujeitos a avaliações periódicas por meio de relatórios técnicos, informando sobre as condições estruturais e de conservação dos mesmos.

O relatório deverá conter documentos detalhando a situação estrutural de cada unidade educacional e suas condições de funcionamento. Além da elaboração de diretrizes para reformas a serem executadas, sejam elas de curto, médio ou longo prazo.

Texto e foto: Ascom – vereador Manoel Neves

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