Lei garante a permanência de estabelecimentos notificados pelo IPDSA em Araxá

“O poder público não pode dificultar a vida de quem trabalha e contribui com o crescimento da cidade. Foi por isso que elaboramos essa lei”, explica o vereador Robson Magela (PRB)

Publicado em 16/4/2019 - 00:00 Atualizado em 9/7/2020 - 20:23

Araxá (MG) – O presidente do Legislativo de Araxá, Roberto do Sindicato (SD), promulgou a Lei Municipal nº 7.326, de 9 de abril de 2019, que permite o exercício das atividades de serralheria, oficinas de retífica e tornearia, pré-moldados e depósitos de sucatas nas vias que compõem o Corredor Comercial 3 (CC3), previsto na Lei de Uso e Ocupação do Solo (4.292/2003), até que a Prefeitura realize a revisão do Plano Diretor. A lei, que já está em vigor, é de autoria dos vereadores Robson Magela (PRB) e Raphael Rios (SD).

Com a promulgação da lei, que tem como coautor o vereador Bosco Júnior (AVA), os proprietários notificados em fevereiro deste ano pelo Instituto de Planejamento e Desenvolvimento Sustentável de Araxá (IPDSA) para mudarem seus estabelecimentos para outros locais da cidade em 45 dias permanecerão onde estão até que o Plano Diretor do município seja revisado. A lei foi proposta após o Fórum Comunitário realizado na Câmara Municipal com a presença dos micro e pequenos empresários notificados pelo IPDSA.

A justificativa apresentada pelo instituto para as notificações foi que os estabelecimentos estariam em local não permitido pela Lei de Uso e Ocupação do Solo. Porém, de acordo com a legislação municipal vigente, o Plano Diretor deveria ter sido revisado em 2018, o que não aconteceu. Essa revisão pode alterar diretrizes da Lei de Uso e Ocupação do Solo.

Diante do impasse, os vereadores Robson e Raphael elaboraram um projeto de lei para evitar que os proprietários dos estabelecimentos notificados pelo IPDSA fossem prejudicados, pois entenderam que a Prefeitura também está em desconformidade com a legislação.

A lei promulgada prevê ainda que se forem constatados níveis de incomodidade superiores aos níveis máximos estabelecidos por lei, o empreendedor adotará mecanismos mitigadores de ruídos, de dispersão de partículas no ar ou de odores característicos.

“Agora que a lei foi promulgada e já está em vigor os proprietários dos estabelecimentos que foram notificados pelo IPDSA no Corredor Comercial 3 terão tranquilidade para trabalhar e gerar renda e empregos para o nosso município. O poder público não pode dificultar a vida de quem trabalha e contribui com o crescimento da cidade. Foi por isso que elaboramos essa lei”, destaca o Robson Magela.

Texto e foto: Ascom – vereador Robson Magela

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