Secretário pretende penalizar os pichadores e assegurar o ressarcimento aos cofres públicos, pelos prejuízos causados
Publicado em 13/8/2015 - 00:00
Porto Alegre (RS) – Quem praticar vandalismo contra o patrimônio público da capital gaúcha será responsabilizado e indiciado por danos materiais causados ao município. isso é o que defende o secretário municipal de segurança, José Freitas (PRB), que pretende penalizar os pichadores e assegurar o ressarcimento aos cofres públicos, pelos prejuízos causados.
Na avaliação de José Freitas, a ação de buscar o ressarcimento de pichadores por danos materiais tem como meta conscientizar sobre a importância de cuidar do patrimônio de todos os cidadãos. “Esperamos que a população ajude a combater esses atos de vandalismo e que essa medida nossa possibilite a diminuição de índice de ocorrências de depredação ao patrimônio”, afirmou.
Para receber denúncias de vandalismo, a prefeitura disponibiliza o Disque Pichação, que funciona desde 2006 pelo telefone 153. Após receber a chamada, a Guarda Municipal vai ao local, aborda o infrator e o encaminha à Polícia Civil ou à Delegacia da Criança e do Adolescente.
Considerada pelo Código Penal Brasileiro como crime ambiental, a pichação é um dos atos de vandalismo que mais crescem no país. De acordo com a Lei de Crime Ambiental nº 9605/98, a pichação é considerada crime com pena que pode variar de três meses a um ano de prisão, com possibilidade de converter a pena por prestação de serviços à comunidade ou reparação do dano.
Texto: Ascom / Secretaria Municipal de Segurança de Porto Alegre
Edição: Agência PRB Nacional
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