Inauguração de obras públicas inacabadas poderão ser proibidas em São Paulo

Norma está prevista no Projeto de Lei nº 147/2018, de autoria do vereador Rinaldi Digilio, em tramitação na Câmara Municipal

Publicado em 13/4/2018 - 00:00

Inauguração de obras públicas inacabadas poderão ser proibidas em São Paulo
Norma está prevista no Projeto de Lei nº 147/2018, de autoria do vereador Rinaldi Digilio, em tramitação na Câmara Municipal

São Paulo (SP) – A Câmara Municipal de São Paulo analisa o Projeto de Lei nº 147/2018, de autoria do vereador Rinaldi Digilio (PRB), que proíbe a entrega de obras públicas municipais que não estejam em condições de atender aos fins que se destinam, sob pena do responsável responder por improbidade

Além das construções e reformas inacabadas, de Unidades Básicas de Saúde (UBSs), hospitais, terminais de ônibus, escolas, creches e prédios administrativos, a proposta quer ainda proibir a entrega de obras que, embora concluídas, não estejam em condições de atender aos fins a que se destinam ou não estejam em conformidades com as normas da Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT).

Entre os exemplos de entregas de obras não concluídas estão as UBSs Jardim Romano, Jardim São Nicolau, Pró Morar e AE Carvalho, entregues pela Prefeitura de São Paulo em 2016, ano eleitoral e de fim de gestão, mas que por falta de condições e planejamento, só puderam começar a operar em 2018.

“Esse tipo de entrega de obras gera uma expectativa enorme na população, que está carente de serviços públicos, mas causam frustração, pois as entregas são feitas apenas por conta das eleições ou fim de gestões e não podem servir as pessoas como deveriam. Políticas públicas devem estar além de mandatos ou propagandas”, afirmou o republicano.

O projeto de lei obriga que, além de poder cumprir com sua finalidade, para a entrega da obra, seja necessária a aceitação da execução do serviço integralmente com a publicação do atestado de fiscalização do contrato.

Um estudo do Instituto de Pesquisa Econômica e Aplicada (Ipea), divulgada em setembro de 2011, com base em dados entre 1995 e aquele ano, revela que o investimento público de prefeituras, governos estaduais e federal sempre aumenta em ano de eleição. Por exemplo, de acordo com o instituto, a taxa anualizada de investimento das administrações públicas em dezembro de 1998 era de 2,4% do PIB (proporção relativa a valores acumulados ao longo do ano), no ano seguinte caiu para cerca de 1,5%. Em 2006, novamente ano de pleito, a taxa cravou 2% e em 2007 ficou abaixo de 1,8%. Em 2004, a mesma taxa superou os 2,8% e dados do Ipea apontaram que 2005 ficou abaixo de 2,5%.

“No Brasil, não é mais uma coincidência do aumento de investimentos públicos em ano eleitoral, mas a população precisa dos serviços nos 365 dias de todos os anos. Se o investimento for rotina e não excepcional, essas obras não precisam ser inauguradas inacabadas”, disse o vereador.

Um das primeiras ações nesse sentido foi adotada no Recife, em 2013, com a sanção do Projeto de Lei nº 158. No ano passado, entrou em vigor no Rio de Janeiro, a Lei Estadual nº 7.776/17, que tem o mesmo objetivo da proposta do vereador do PRB. Campo Grande, do Mato Grosso do Sul, e Londrina, no Paraná, além do Estado de Tocantins, também sancionaram leis para proibir essa prática.

O projeto de Digilio diz que “a inobservância do disposto nesta Lei implica ato de improbidade administrativa”. A proposta passará pela Comissão de Constituição e Justiça (CCJ), antes de seguir para duas votações em plenário e a expectativa é que se torne lei municipal até o fim deste ano.

Texto e foto: Ascom – vereador Rinaldo Digilio

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