Crivella sanciona lei que simplifica e moderniza Código de Obras e Edificações

Legislação urbanística, que antes tinha mais de 500 artigos, passa a ter 41; Rio ganha regras mais adequadas à sua realidade

Publicado em 15/1/2019 - 00:00 Atualizado em 15/7/2020 - 19:34

Rio de Janeiro (RJ) – O prefeito Marcelo Crivella (PRB) sancionou ontem (14), no Palácio da Cidade, em Botafogo, o Código de Obras e Edificações Simplificado do Município do Rio de Janeiro. A revisão, elaborada pelo corpo técnico da Secretaria Municipal de Urbanismo (SMU) e aprovada na Câmara dos Vereadores, moderniza a legislação urbanística, que passa a ter apenas 41 artigos, em substituição aos mais de 500 que existiam até então.

“Haverá mais facilidade para se construir no Rio de Janeiro. As pessoas poderão investir na cidade, conhecendo o Código de Obras, comprar o terreno e planejar o imóvel de uma maneira muito mais simples. Ao invés de 572 artigos, que traziam insegurança enorme para as pessoas, já que você nunca sabia todos, podia ferir algum e o seu investimento não ser possível, agora são 41. Então tem muito mais facilidade”, explicou o prefeito.

A necessidade de atualização da legislação era urgente. A lei que estava em vigor foi estabelecida na década de 1970, quando a visão do ambiente urbano era completamente diferente da realidade de hoje, que tem demanda por edificações mais flexíveis. Além da modernização dos artigos, reduziu-se o número de exigências e itens analisados durante o processo de licenciamento. A responsabilidade do engenheiro ou arquiteto encarregado pela obra será aumentada. Assim, os técnicos da Prefeitura terão menos itens para analisar durante o processo de licenciamento, que será mais fácil e rápido.

A nova legislação reúne o que há de mais moderno no urbanismo em todo o mundo, estimula a construção civil na cidade e dá mais liberdade a quem quer fazer obras e novos empreendimentos. Flexibiliza a combinação de apartamentos em um mesmo prédio com tamanhos e preços variados. Isso estimula a convivência de famílias com diferentes perfis. Experiências em locais como Nova Iorque, Londres, Paris e São Paulo mostram que essa é uma medida importante para diminuir problemas gerados pelo excesso de regras na legislação, que acaba por ampliar a segmentação da cidade.

“O código trará grandes avanços para a cidade do Rio, incentivando um setor que gera emprego e renda para os cariocas”, destacou a secretária municipal de Urbanismo, Verena Andreatta.

Principais mudanças

Área útil: Na legislação que acaba de ser substituída, a área mínima útil em edifícios variava de acordo com a região da cidade, de 28 m² (locais do Centro e Zona Norte) até 60 m² (Zona Sul). No novo Código, a área mínima útil passa a ser 25 m² em prédios multifamiliares. Na Zona Sul e Grande Tijuca a média das unidades deve ser de 35 m².

As exceções são os bairros Barra da Tijuca, Recreio dos Bandeirantes, Ilha do Governador e Vargens, locais onde a lei que já estava em vigor permanece.

Estacionamento: Será obrigatória apenas uma vaga de estacionamento a cada quatro apartamentos em prédios no raio de 800 metros de estações de metrô, trem, BRT e VLT.

Áreas de lazer: Prédios não precisam ter andar específico para área de lazer (playground).

Marquises: É permitida a construção de marquises na área de recuos dos prédios, o que era proibido desde 2007.

Elevadores: Prédios com quatro ou cinco pavimentos não precisarão de elevador, mas devem reservar um espaço para possível instalação.

Telhados verdes: Não serão mais contados como pavimento.

Imóveis tombados: Poderão ter seu uso modificado, mediante autorização dos órgãos de preservação. Surge a possibilidade de construção de um segundo imóvel no mesmo terreno, desde que haja autorização do Patrimônio. Cabe à SMU disciplinar a construção de novos imóveis no lote.

Áreas entre dois imóveis: Poderão ser compradas por um dos vizinhos, caso ele deseje abrir janela ou ampliar o jardim. As alterações não podem interferir na iluminação ou ventilação.

Varandas: Não terão limite de área edificável.

Jiraus: Lojas poderão ter jiraus que ocupem 100% da área útil, mediante pagamento de contrapartida.

Vilas: Serão permitidas vilas de até 36 unidades em toda a cidade.

Texto: Ascom – Prefeitura do Rio de Janeiro
Foto: Edvaldo Reis

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