Câmara aprova lei de Manoel Neves que regulariza terras em Boa Vista

O vereador comemorou a aprovação do projeto e destacou a importância da regulamentação de áreas de expansão urbana e rural de Boa Vista

Publicado em 16/12/2019 - 00:00 Atualizado em 4/6/2020 - 15:45

Boa Vista (RR) – A Câmara Municipal de Boa Vista aprovou projeto de lei do vereador Manoel Neves (Republicanos) que trata da ampliação da área urbana, delimitando as áreas de expansão urbana e rural, com a finalidade de regularizar os empreendimentos imobiliários de sítios, chácaras de recreio e setor produtivo, bem como alavancar o setor turístico do entorno da capital. De acordo com o vereador, a nova lei veio para definir as normativas para um segmento que está em expansão em Boa Vista. 

Manoel Neves explica que a regulamentação aprovada vai permitir a regularização de empreendimentos como condomínios fechados, parques, fazendas que exploram turismo de aventura, fora do perímetro urbano da cidade, que precisam cumprir diretrizes estabelecidas no Estatuto da Cidade (lei federal nº 10.257/2001) e no Código Florestal (lei 12.651/2012). Mas para isso, uma legislação local era necessária para regulamentar essa questão.

Além disso, a legislação aprovada vai beneficiar os empreendimentos destinados à produção sustentável voltada para a agricultura familiar e culturas orgânicas, em ascensão em Boa Vista. “Trata-se de providências necessárias e condicionadas ao interesse público, com o propósito de promover a regularização fundiária de centenas de lotes rurais, em áreas de expansão urbana para cumprimento da função social da terra e geração de empregos e rendas do pequeno produtor, dando segurança jurídica aos mesmos, e atendendo as exigências expressas no Plano Diretor de Boa Vista de e Estatuto da Cidade”, ressalta o parlamentar.

O assessor jurídico do gabinete do vereador, Marcos Veloso, completa explicando que a nova legislação especifica quais as zonas de expansão em Boa Vista, reservadas para o crescimento do perímetro urbano do município, “evitando, assim, o crescimento desordenado da cidade e lançamentos de empreendimentos habitacionais em desacordo com a legislação”.

Ele observa ainda que a legislação também servirá para o planejamento não só do Município, mas para as empresas concessionárias de serviços públicos. “A concessionária de energia, por exemplo, poderá incluir em seu planejamento as áreas destacadas para abrigarem futuros empreendimentos imobiliários, setor de chácaras etc, objetivando, desse modo, adequar a sua estrutura aos futuros consumidores”, explica.

Texto e fotos: Ascom – vereador Manoel Neves
Edição: Agência Republicana de Comunicação (ARCO)

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