Aprovado projeto que prevê colocação de bituqueiras nos estabelecimentos de Itajaí

“É um lixo praticamente invisível, mas que já passou da hora de nos preocuparmos”, disse vereadora do PRB.

Publicado em 25/10/2013 - 00:00

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Foi aprovado na primeira votação, com 13 votos favoráveis e sete ausências, o projeto de lei da vereadora Anna Carolina Martins (PRB) que prevê a instalação de bituqueiras nos estabelecimentos de uso coletivo no município de Itajaí. “Óbvio que o ideal é que haja uma redução do uso do cigarro. Mas temos de pensar num problema de cada vez. Hoje a maioria dos fumantes já tem por hábito lançar as bitucas no chão e, com isso, estão poluindo nossa cidade”, argumenta a parlamentar.

No mundo, seis pessoas morrem a cada minuto por causa do cigarro. No entanto, além dos riscos pra saúde, o vício também esbarra na questão ambiental quando o fumante acaba arremessando a xepa no chão. Para confirmar, basta olhar para o chão de qualquer calçada – principalmente aquelas ao redor de estabelecimentos com bastante circulação de pessoas. Foi justamente na intenção de evitar que estas bitucas acabem no chão que Anna Carolina, que também é presidente da Comissão Permanente de Meio Ambiente na Câmara de Itajaí, protocolou este projeto de lei. “É um lixo praticamente invisível, mas que já passou da hora de nos preocuparmos. Reclamamos, por exemplo, de bueiros entupidos que acabam causando alagamentos na nossa cidade. Precisamos parar apenas de remediar e enfim começar a agir pela prevenção”, justifica a parlamentar.

Pesquisa da Universidade de São Paulo (USP) contraria àqueles que encaram o resto do cigarro como apenas mais uma sujeirinha. Dados revelam que duas xepas produzem uma quantidade de poluição equivalente a de um litro de esgoto. Os estudiosos analisaram a reação de 20 bitucas dentro de 10 litros de água e observaram a existência de micro-organismos que, em contato com a água, produzem um sedimento tóxico.

Agora o projeto vai para segunda votação na próxima terça-feira, antes de seguir para a sanção do Executivo e, então, virar lei. Quando isto acontecer, os estabelecimentos que possuem ambiente de uso coletivo terão de disponibilizar as bituqueiras (ou recipientes similares) no ambiente externo, já que pela lei estadual n° 14.874/2009 é proibido o consumo de cigarro em locais fechados. A lei deve entrar em vigor 60 dias após a publicação.

Texto e foto: Cláudio Eduardo – Assessoria de imprensa da vereadora Anna Carolina

*O seu material também pode ser publicado no Portal PRB. Você pode enviar fotos, textos, áudios ou vídeos para o emailpautas@prb10.org.br

 

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