Manuel Marcos recebe proposta de alteração da “lei da fila dos bancos” em Rio Branco

O objetivo é melhorar a lei em favor do consumidor, para que haja eficiência no cumprimento das fiscalizações atendendo os direitos da população

Publicado em 30/8/2017 - 00:00

Manuel Marcos recebe proposta de alteração da "lei da fila dos bancos" em Rio Branco
“Nosso objetivo junto com o Procon e o MP é que seja criada uma lei com penas mais severas aos bancos”, disse o vereador Manuel Marcos, presidente da Câmara Municipal de Rio Branco

Rio Branco (AC) – Na manhã de terça-feira (29), o presidente da Câmara Municipal de Rio Branco, vereador Manuel Marcos (PRB), acompanhado do vereador Roberto Duarte, esteve reunido com o diretor do Procon/AC, Diego Rodrigues (PRB) juntamente com o promotor de Defesa do Consumidor, Marco Aurélio, para tratar da proposta de alteração da lei municipal 1.610/06, que versa sobre o tempo de espera nas filas de estabelecimentos bancários da capital. Segundo Diego Rodrigues o objetivo é melhorar a lei em favor do consumidor, para que haja eficiência no cumprimento das fiscalizações atendendo os direitos da população.

“Infelizmente as sanções defasadas permitem que os bancos não respeitem os consumidores. As modificações propostas surgiram da necessidade de atualizar, readequar e reorganizar alguns artigos que compõem a lei, a partir da experiência prática de sua aplicação nos casos concretos, e dos reiterados descumprimentos da lei e a consequente infração e desrespeito ao direito do consumidor”, disse o diretor do Procon/AC.

Na oportunidade, Manuel Marcos, destacou a comissão que foi instalada na câmara, para fiscalizar as agências bancárias sob a ótica da legislação da “Lei de Espera”. “Recebemos muitas denúncias. Nosso objetivo junto com o Procon e o MP é que seja criada uma lei com penas mais severas aos bancos. É verdade que há um desrespeito muito grande com os usuários, não podemos aceitar que o usuário seja desrespeitado dessa forma. Vamos trabalhar para que a lei seja cumprida. Sabemos que, caso a agência fique fechada, vai trazer um transtorno para o usuário que precisa do serviço, mas os bancos perdem dinheiro. Acredito que esse seja o caminho para o banco respeitar os usuários”, ressaltou o presidente da câmara.

As propostas de alterações, principalmente, as sanções administrativas aplicadas, se aprovadas, alteram o valores das multas que hoje variam entre 100 e 200 UFMRB’s (que corresponde entre 12 e 24 mil reais), ficariam entre 800 e 2400 UFMRB’s (que irá corresponder entre cerca de 96 a 289 mil reais), além da possibilidade de suspensão temporária das atividades entre o período de 01 a 30 dias, e em último caso, cancelamento do alvará de funcionamento. Outra alteração é no prazo que o consumidor tem para apresentar sua denuncia ao órgão fiscalizador, que passaria de apenas 02 dias para 90 dias, conforme tempo de caducidade dado pelo próprio CDC.

Texto: Juliana Queiroz / Ascom – Câmara Municipal de Rio Branco
Foto: Ascom – Câmara Municipal de Rio Branco

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