Major Araújo analisa propostas que tramitam na Assembleia Legislativa
Publicado em 4/5/2012 - 00:00
Goiânia (GO) – O deputado estadual Major Araújo (PRB-GO), em recente entrevista para o programa “Opinião”, produzido pela TV Assembleia, analisou as três Propostas de Emenda Constitucional (PECs) que alteram o Artigo 100, da Constituição Estadual. O referido artigo trata de situações envolvendo os militares do estado de Goiás.
Primeiramente, Major Araújo abordou a PEC nº 5.323/11, que modifica o inciso I, do parágrafo 10, do aludido artigo. A alteração tem por objetivo deixar expresso, na Constituição, o tempo de serviço necessário para a promoção a posto ou graduação imediatamente superior das carreiras militares estaduais goianas, quando da transferência delas para a reserva remunerada, garantindo-se a diferenciação entre as mulheres e os homens, nos moldes da Constituição Federal.
Pela proposta, os homens permanecerão com 30 anos de serviço necessários à promoção, enquanto o tempo de serviço necessário para as militares goianas será de 25 anos. “Hoje, não há essa diferenciação entre os sexos masculino e feminino, porque até recentemente a atividade policial militar e de bombeiro militar constituía monopólio masculino”, comentou o deputado.
O parlamentar também falou da PEC n° 5.441/11, que acrescenta os parágrafos 15 e 16 ao artigo 100 da Carta Magna estadual. O parágrafo 15 estabelece que a dedicação integral dos militares estaduais corresponde à prestação de 40 horas semanais de atividades. Outra determinação é a de que as horas que excederem essa carga horária sejam remuneradas com acréscimo de 20%, se diurnas, ou 50%, se noturnas, assim consideradas aquelas realizadas entre 22h e 6h.
Já o parágrafo 16 traz a previsão para a inclusão anual de 1/30 dos efetivos previstos da Polícia Militar e do Corpo de Bombeiros Militar, objetivando a completude de seus quadros. “Essa alteração tem o objetivo de preservar a saúde física e mental dos servidores militares. Estatisticamente, há muito mais casos de surto entre policiais e bombeiros militares do que entre servidores da Polícia Civil ou da Polícia Rodoviária Federal. A sobrecarga de trabalho dentro da PM, que hoje é no mínimo de 44 horas semanais, contribui para o elevado índice de suicídios, homicídios e violência doméstica, provocado pelo estresse relacionado à profissão”, explicou.
Por fim, o parlamentar ainda falou sobre o que dispõe a PEC nº 2.495, que também acrescenta parágrafos ao artigo 100 da Constituição. De acordo com um dos novos parágrafos, o cargo de oficial da Polícia Militar e do Corpo de Bombeiros Militar, com competência para o exercício da função de juiz militar e para as atividades de polícia judiciária, integra a carreira jurídica militar do Estado.
A propositura estabelece ainda que leis complementares disponham sobre a organização da Polícia Militar e do Corpo de Bombeiros, bem como dos Estatutos Militares. Essas leis complementares resguardarão, dentre outros: o sistema de promoção que guarda alternância de antiguidade e merecimento, e a garantia de inamovibilidade, ressalvada a remoção compulsória no interesse do serviço público.
De acordo com o parlamentar, se aprovada, a proposta surtirá efeito na carreira dos policiais e bombeiros militares, visando a melhorias salariais, valorização da categoria, incentivo ao investimento em formação em Direito, por parte dos oficiais militares, além de garantir vantagens da carreira jurídica aos mesmos. As três Propostas de Emenda Constitucional, de autoria do deputado Major Araújo, tramitam na Comissão de Constituição, Justiça e Redação (CCJ) da Assembleia Legislativa.
Fonte: Agência Alego
Foto: Cedida
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