Logradouros de Porto Alegre não poderão receber nome de condenados por corrupção

De autoria do vereador José Freitas (PRB), proposta ainda veda a denominação de prédios públicos

Publicado em 15/2/2019 - 00:00 Atualizado em 15/7/2020 - 09:37

Porto Alegre (RS) – Foi aprovado na câmara municipal, na tarde de quarta-feira (13), projeto de lei de autoria do vereador José Freitas (PRB), que inclui na lei complementar 320/94 a proibição de denominação a logradouros públicos e equipamentos públicos com nome de pessoa que tenha contra si ação julgada procedente em decisão transitada em julgado por crime de corrupção de qualquer espécie.

Na justificativa, o republicano afirma ser necessário que as pessoas homenageadas possuam, além dos serviços prestados, um trabalho de grande relevância à cidade, estado ou país. “No entanto, isso não basta, é preciso que os homenageados tenham em seu currículo uma reputação ilibada, não possuindo qualquer lastro de valores que não sejam recomendáveis para serem lembrados e passados para a sociedade”, explica José Freitas.

O vereador do PRB complementa ainda que a nossa Carta Magna consagra o princípio da moralidade no âmbito da Administração Pública. “Por esse postulado, todos nós devemos zelar pela moral e pelos bons costumes. Ademais, devemos primar pela lei da Ficha Limpa, que já incute, em seu bojo, a proibição de candidatura de pessoas já condenadas por crimes de corrupção”, conclui o republicano.

Texto: Ascom – Câmara Municipal de Porto Alegre
Foto: Graziele Corrêa

Reportar Erro
Send this to a friend