Leite será incluído na lista de auxílios às mães portadoras do HIV ou doentes de AIDS

A Comissão de Finanças e Tributação aprovou, por unanimidade, o relatório da deputada federal Tia Eron (PRB-BA) ao Projeto de Lei 6717/2009

Publicado em 29/11/2016 - 00:00

Leite será incluído na lista de auxílios às mães portadoras do HIV ou doentes de AIDS
“O direito à saúde é adquirido e constituído pela nossa Constituição Federal. Assegurar isso não é nenhum favor, é nosso dever”, argumentou Tia Eron

Brasília (DF) – A Comissão de Finanças e Tributação aprovou, por unanimidade, o relatório da deputada federal Tia Eron (PRB-BA) ao Projeto de Lei 6717/2009, de autoria do senador Mauro Miranda (PLS 210/2002). De acordo com o texto, será fornecido leite em pó para os filhos de mães portadoras do HIV ou doentes de AIDS durante os dois primeiros anos de vida das crianças.

O objetivo da proposta é evitar o contágio, já que elas não podem amamentar seus bebês. “O direito à saúde é adquirido e constituído pela nossa Constituição Federal. Assegurar isso não é nenhum favor, é nosso dever”, argumentou Tia Eron. A Lei nº 9.313, de 13 de novembro de 1996, já garante a distribuição gratuita de medicamentos aos portadores do HIV e doentes de AIDS. O leite será incluído na lista desses auxílios.

Segundo o projeto, o Ministério da Saúde padronizará os produtos a serem utilizados e as quantidades a serem fornecidas em cada caso para orientar sua aquisição pelos gestores do Sistema Único de Saúde (SUS). A matéria segue para análise da Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC) da Câmara dos Deputados.

Texto: Fernanda Cunha / Ascom – Liderança do PRB
Foto: Douglas Gomes

 

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