Lei de autoria do vereador Washington é regulamentada em Volta Redonda (RJ)

Lei de autoria do vereador Washington é regulamentada em Volta Redonda (RJ)

Medida tem como objetivo auxiliar as famílias que têm pessoas com necessidades especiais

Publicado em 3/5/2018 - 00:00

Lei de autoria do vereador Washington é regulamentada em Volta Redonda (RJ)
Segundo o parlamentar, a medida tem como objetivo auxiliar as famílias que têm pessoas com necessidades especiais

Volta Redonda (RJ) – A Prefeitura de Volta Redonda regulamentou a Lei nº 5.436, de autoria do vereador Washington Uchôa (PRB), que concede horário especial para os servidores municipais responsáveis por pessoas com necessidades especiais e que precisam de atenção permanente.

Segundo o parlamentar, a medida tem como objetivo auxiliar as famílias que têm pessoas com necessidades especiais. “A ideia é garantir que os servidores tenham mais disponibilidade para cuidar e dar melhor qualidade de vida aos membros da família com necessidades especiais que, notoriamente, necessitam de mais cuidados e atenção, tanto físico quanto psicológico”, explicou Washington.

Pela lei, a concessão de horário especial cabe à Secretaria Municipal de Administração ou dirigente máximo do órgão ou entidade pública da administração indireta, autarquia e fundação, mediante concordância do Executivo municipal. Ainda segundo a medida, será vedada a concessão simultânea de mais de um horário especial, sendo assegurado ao servidor o direito de optar por um deles, manhã ou tarde. Ainda conforme o decreto, caso o portador de necessidades especiais seja assistido por mais de um servidor público municipal, será concedido horário especial somente para um deles.

A lei determina, ainda, que o servidor público da administração direta, autarquia e funcional do município de Volta Redonda fica assegurado direito à redução em 50% da carga horária de trabalho, enquanto responsável legal por pessoa portadora de necessidades especiais, que requeira atenção permanente.

A lei reconhece por necessidades especiais a situação de deficiência física, sensorial ou mental, nas quais a presença de responsável seja indispensável. A comprovação de necessidade especial dependerá da apresentação de laudo médico pericial que comprove a gravidade da deficiência ou doença crônica, apontando a dependência dos responsáveis.

Texto: Jornal A Voz da Cidade
Foto: Cedida
Edição: Agência PRB Nacional

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