Jutay destaca divulgação da Central de Atendimento à Mulher no combate à violência

Segundo o deputado, a medida tem o objetivo de promover o conhecimento à população paraibana acerca dos serviços existentes para as mulheres que são vítimas de agressão física

Publicado em 8/8/2018 - 00:00

Jutay destaca divulgação da Central de Atendimento à Mulher no combate à violência
Segundo o deputado, a medida tem o objetivo de promover o conhecimento à população paraibana acerca dos serviços existentes para as mulheres que são vítimas de agressão física

João Pessoa (PB) – A Paraíba celebrou nesta terça-feira (7), o Dia Estadual da “Lei Maria da Penha”, criado para reforçar ações no combate à violência contra mulher. A data também marca os 12 anos da lei criada para proteger pessoas do sexo feminino. O deputado estadual Jutay Meneses (PRB-PB) lembrou a Lei nº 11.1154/2018, de sua autoria, que prevê a divulgação da Central de Atendimento à Mulher (Disque 180) e do Serviço de Denúncia de Violações aos Direitos Humanos (Disque 100) nos estabelecimentos de acesso ao público.

Segundo o deputado, a medida tem o objetivo de promover o conhecimento à população paraibana acerca dos serviços existentes para as mulheres que são vítimas de agressão física. “É, de certo modo, uma ação educativa que visa mostrar para as mulheres de nosso Estado que elas estão amparadas não apenas para denunciar, mas, também, para buscar orientação acerca do assunto”, explicou o parlamentar.

De acordo com a lei, devem ser fixados placas constando as seguintes frases: “Violência, abuso e exploração sexual contra a mulher é Crime. Denuncie – Disque 180” e “Violação aos direitos humanos. Não se cale! Disque 100”. As placas deverão ser afixadas em local de maior trânsito de clientes ou usuários, devendo ser confeccionadas no formato de 20 centímetros de largura por 15 centímetros de altura, texto impresso com letras proporcionais às dimensões da placa, de fácil compreensão e contraste visual que possibilite a visualização nítida.

Maria da Penha

Sancionada em 7 de agosto de 2006, a Lei Maria da Penha (nº 11.340) visa proteger a mulher da violência doméstica e familiar. Este nome se deve à luta da farmacêutica Maria da Penha para ver seu agressor condenado. A lei Maria da Penha não contempla apenas os casos de agressão física. Mas estão previstos os casos de violência psicológica como afastamento dos amigos e familiares, ofensas, destruição de objetos e documentos, difamação e calúnia.

Texto e foto: Ascom – deputado estadual Jutay Meneses

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