Jorge Wilson aciona Procons contra bancos em São Paulo

O deputado estadual do PRB, Jorge Wilson denunciou a omissão do bancos na recusa dos pagamentos no caixa e cobrou atuação dos Procons no caso

Publicado em 29/4/2016 - 00:00

Jorge Wilson afirmou que os bancos não podem recursar os pagamentos de água, luz e outras contas.
Jorge Wilson afirmou que os bancos não podem recursar os pagamentos de água, luz e outras contas

São Paulo (SP) – Preocupado com o atual cenário enfrentado pelos consumidores perante as instituições bancárias que se negam a receber pagamentos de contas na “boca do caixa”, o Deputado Jorge Wilson (PRB), Xerife do Consumidor, acionou todos os Procons do Estado de São Paulo e solicitou providências.

Os consumidores têm se surpreendido com a recusa do atendimento. Na maioria das vezes são orientados a fazerem os pagamentos nos correspondentes bancários, como é o caso das lotéricas e Correios.

“Apesar dos bancos terem liberdade para criar convênios como água, luz, gás e telefone, não podem dificultar o acesso aos canais de atendimento convencionais, inclusive guichês de caixa aos seus clientes e usuários, mesmo na hipótese de oferecer atendimento alternativo ou eletrônico” informou o deputado Jorge Wilson que é presidente da Frente Parlamentar de Defesa do Consumidor na Assembleia Legislativa.

Segundo o parlamentar, os consumidores enfrentam longas filas nos bancos para pagar suas contas que não são aceitas via atendimento pessoal. Quando direcionados aos caixas eletrônicos, encontram dificuldades em utilizar as máquinas e muitos não conseguem concluir os procedimentos sozinhos.

Além disso, há desperdício de tempo e dinheiro para locomoção até o banco e, posteriormente, também para outros estabelecimentos. O aumento da demanda nesses outros locais obriga-os a enfrentar uma nova fila de atendimento e os colocam em risco já que são obrigados a realizar as transações fora da agência bancária.

“Os bancos são obrigados a atender os consumidores de acordo com as suas necessidades. A escolha não é das agências, mas sim exclusivamente dos clientes. O Código de Defesa do Consumidor garante o direito de escolher o canal de atendimento que lhe for mais conveniente (art. 39, IX)”, explicou o deputado do PRB.

Jorge Wilson afirmou, ainda, que os bancos podem responder pela omissão de serviços relevantes. “há sanções para essa discriminação, previstas no artigo 56 do CDC podendo ocasionar multa; suspensão de fornecimento de produtos ou serviço; suspensão temporária de atividade; revogação de concessão ou permissão de uso; cassação de licença de estabelecimento ou de atividade; interdição, total ou parcial, de estabelecimento; e intervenção administrativa. Não podemos aceitar essa situação” concluiu o deputado.

Texto e foto: Ascom – deputado estadual Jorge Wilson
Edição: Agência PRB Nacional

 

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