João Mendes de Jesus: vereador não pode criar despesas públicas

Parlamentar alerta para propostas apresentadas que ferem princípios da Lei Orgânica

Publicado em 25/6/2013 - 00:00

João Mendes de Jesus: vereador não pode criar despesas públicas
Parlamentar alerta para propostas apresentadas que ferem princípios da Lei Orgânica

Rio de Janeiro (RJ) – O vereador João Mendes de Jesus (PRB) afirmou que os vereadores não podem votar e aprovar projetos de lei e emendas que criam encargos e gastos públicos, porque são impedidos por lei, pela Lei Orgânica, que é a constituição do município.

O parlamentar republicano disse ainda que considera justas as reivindicações dos trabalhadores da Saúde e da Educação, que há anos lutam pela implementação de seus planos de cargos e salários, bem como os apoia em seus pleitos. Contudo, a Prefeitura Municipal é o poder que trata dessas questões, porque somente os executivos municipais, estaduais e federal podem criar novas despesas ou receitas.

“Os projetos de lei dos vereadores César Maia e Paulo Pinheiro são regimentalmente anticonstitucionais, porque criam despesas ao orçamento municipal, o que não pode ocorrer, porque a Câmara dos Vereadores não pode por lei criar despesas. A Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO), a Lei Orçamentária Anual (LOA) e o Plano Plurianual (PPA) definem o orçamento, as receitas e as despesas e, consequentemente, tornam rígidos os processos administrativos, porque tais processos são regidos e regulamentados também pela Lei de Responsabilidade Fiscal, que, inclusive, pune o prefeito que não respeitar essas leis” — enfatiza João Mendes de Jesus.

Entenda as leis e as regras que regem os prefeitos, os governadores e o presidente da República

Plano Plurianual (PPA) – Lei que prevê a arrecadação e os gastos em programas e ações para um período de quatro anos.

Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) – estabelece as metas e prioridades para o exercício financeiro, orienta a elaboração do orçamento e faz alterações na legislação tributária.

Lei Orçamentária Anual (LOA) – estima receitas e fixa despesas para um ano, de acordo com as prioridades contidas no PPA e LDO, detalhando quanto será gasto em cada ação e programa.

Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF) – A Lei de Responsabilidade Fiscal estabelece, em regime nacional, parâmetros a serem seguidos relativos ao gasto público de cada ente federativo (estados e municípios) brasileiro.

Texto: Assessoria de Imprensa do vereador João Mendes de Jesus
Foto: Divulgação

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