Projeto de João Luiz inibe ação de estelionatários em compra e venda de imóveis

João Luiz quer inibir ação de estelionatários em compra e venda de imóveis

Proposta do republicano obriga cartórios imobiliários a incluírem dados do corretor de imóvel junto ao Creci

Publicado em 7/4/2017 - 00:00

Projeto de João Luiz inibe ação de estelionatários em compra e venda de imóveis
“Vez por outra são registrados em delegacias de Manaus casos de pessoas que compraram imóveis irregulares ou que o mesmo imóvel foi vendido para mais de uma pessoa”, disse João Luiz

Manaus (AM) – Com o intuito de inibir a ação de estelionatários na compra e venda de imóveis, o vereador João Luiz (PRB) criou um projeto de lei que exige dos cartórios imobiliários da cidade a obrigatoriedade de incluírem, nas escrituras públicas de transação imobiliária, o nome e a inscrição do corretor de imóvel do Conselho Regional de Corretores de Imóveis (Creci), seja pessoa física ou jurídica.

O projeto de lei já tramita nas comissões técnicas da Câmara Municipal de Manaus e visa também valorizar os corretores de imóveis que atuam em Manaus. “Vez por outra são registrados em delegacias de Manaus casos de pessoas que compraram imóveis irregulares ou que o mesmo imóvel foi vendido para mais de uma pessoa. Então, preocupado com o cidadão que labuta diariamente na busca de ter o sonho da casa própria realizado, e que muitas das vezes são enganados por golpistas, elaborei este projeto de lei”, ressaltou João Luiz.

O vereador ressalta também que o projeto de lei reconhece o corretor de imóvel como o profissional habilitado a intermediar de maneira segura a compra e venda de imóveis na cidade.

“Para o consumidor, o fato de comprar um imóvel com um profissional sem registro pode trazer riscos, já que, em um eventual problema como penhora ou irregularidades na escritura, o contraventor pode se isentar da resolução; ao contrário do corretor credenciado, que tem a obrigação de responder pela negociação”, finalizou o republicano.

A legislação similar, proposta pelo vereador João Luiz, já existe em Brasília – DF, Lei n° 5.747, de autoria do deputado distrital, Lira (PHS), que obriga os cartórios do Distrito Federal a incluírem nas escrituras públicas o nome e a inscrição no Creci da pessoa física ou jurídica responsável pela intermediação do negócio imobiliário. O Texto Constitucional oferece ao Distrito Federal as competências legislativas reservadas aos Municípios e aos Estados.

Caso comprador e vendedor declarem que não há um profissional ou empresa responsáveis pela intermediação imobiliária, os cartórios devem fazer constar este fato na escritura pública da transação imobiliária.

A inclusão do nome e número do Creci do corretor ou da imobiliária em documentos de compra e venda não acarreta em custos aos profissionais, vendedor e nem ao comprador do imóvel.

Conselho de corretores 

O Conselho Regional de Corretores de Imóveis (Creci) da 18ª Região – Amazonas tem como obrigação coibir o exercício ilegal da profissão, defendendo a sociedade dos contraventores para que sonhos de ter um imóvel não se tornem pesadelos. Segundo o Creci Amazonas, muitos estão no mercado sem autorização, querem apenas pegar a sua comissão sem se responsabilizar por nada.

Texto e foto: Ascom – vereador João Luiz
Edição: Agência PRB Nacional

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