Jhonatan integra comissão da MP que reenquadra à União servidores de ex-territórios

O colegiado vai examinar e proferir parecer à Medida Provisória 660/2014.

Publicado em 20/3/2015 - 00:00

Jhonatan integra comissão da MP que reenquadra à União os servidores dos ex-Territórios do Amapá, Roraima e Rondônia
O colegiado vai examinar e proferir parecer à Medida Provisória 660/2014, que regulamenta a Emenda 79 sobre o enquadramento dos servidores e policiais militares

Brasília (DF) – “Vamos trabalhar para dar efetividade aos direitos garantidos pela Emenda Constitucional 79”, afirmou o deputado republicano Jhonatan de Jesus (PRB-RR), durante a instalação da comissão mista, no Senado Federal. O colegiado vai examinar e proferir parecer à Medida Provisória 660/2014, que regulamenta a Emenda 79 sobre o enquadramento dos servidores e policiais militares oriundos dos ex-territórios do Amapá, Roraima e Rondônia.

Na avaliação do deputado Jhonatan, o Decreto 8.365/2014 desfez tudo o que foi construído no texto no Congresso Nacional. “A Emenda 79 é resultado de intenso trabalho do Parlamento que votou, em dois turnos, a Proposta de Emenda à Constituição PEC 111/2011. Esses servidores lutam há 27 anos para serem reenquadrados. Agora, o decreto impõe condições para algumas carreiras. Nós queremos trabalhar para manter o texto da Emenda 79”, argumentou.

Jhonatan de Jesus informou que foram apresentadas 68 emendas à MP 660/2014 por deputados e senadores. Segundo ele, o desafio é garantir os direitos contemplados na Emenda 79, que foi construído no Parlamento.

Saiba mais

O texto da MP altera dispositivos referentes às tabelas de salários, vencimentos, soldos e demais vantagens aplicáveis aos servidores civis, aos militares e aos empregados regularmente admitidos nos quadros dos municípios integrantes dos ex-Territórios Federais de Rondônia, Roraima e Amapá, disciplinados pelas Emendas Constitucionais n° 60, de 11 de novembro de 2009, e n° 79, de 27 de maio de 2014, bem como os servidores integrantes do quadro em extinção de que trata o art. 85 da Lei n° 12.249, de 11 de junho de 2010.

Texto: Mônica Donato / Ascom – Liderança do PRB
Foto: Douglas Gomes

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