Fim da liberdade provisória para presos por homicídio

“Não podemos permitir que alguém preso por homicídio, mesmo que tenha bons antecedentes, seja liberado durante a audiência de custódia”, diz Capitão Alberto Neto

Publicado em 22/7/2019 - 00:00 Atualizado em 2/7/2020 - 10:12

Brasília (DF) – O deputado federal Capitão Alberto Neto (PRB-AM) sugeriu duas emendas modificativas ao Projeto de Lei 8.045/2010 que visa alterar o Código de Processo Penal. Uma das preposições pretende alterar critérios para concessão de liberdade provisória em audiências de custódia.

O texto de autoria do Senado Federal está sob análise de uma Comissão Especial na Câmara dos Deputados, da qual Alberto Neto é membro titular.

Segundo o novo texto, sugerido pelo parlamentar amazonense, cidadãos presos ou não em flagrante pelo crime de homicídio perderão o direito de responder o processo em liberdade, tendo a prisão convertida em preventiva pelo juiz da audiência.

Alberto Neto alega que a medida é extremamente necessária porque, atualmente, nas decisões dos magistrados têm pesado mais as circunstâncias da prisão do que a gravidade do crime cometido pelo preso.

“Não podemos permitir que alguém preso por homicídio, mesmo que tenha bons antecedentes, seja liberado durante a audiência de custódia. Os crimes praticados contra a vida são perversos e precisam ter um tratamento diferenciado da Justiça”, disse.

Uso de algemas

Alberto Neto também sugeriu mudanças no artigo 537 do PL 8.045/2010, que trata dos critérios para utilização de algemas durante a captura de criminosos. Pela nova redação, o uso de algemas será permitido em casos de resistência à prisão, risco de fuga ou de resgate do preso por parte de outros criminosos, se o detido já tentou fugir anteriormente e nos casos em que o preso oferece risco a integridade física dos agentes de segurança.

O parlamentar amazonense defende que é necessário definir os critérios para o uso da algema para resguardar o trabalho policial, visto que hoje a legislação só garante os direitos do preso. “É importante nós destacarmos que muitos detidos apresentam periculosidade contra o policial responsável pela diligência e para os curiosos. Nós devemos proteger a vida dessas pessoas, principalmente, dos agentes de segurança que atuam contra os criminosos”, explicou. 

Ainda segundo o texto, o uso de algemas durante conduções coercitivas será determinada pelo agente público responsável pela ação. A medida também determina que caso seja utilizada algema, em qualquer circunstância, o agente terá que registra o fato com meios comprobatórios. Será vedado o uso de algemas como sanção disciplinar, por tempo excessivo e em mulheres grávidas ou puérperas durante procedimento médico-hospitalar. 

Atualmente, não existe uma legislação específica para fixar as situações em que os agentes de segurança pública possam usar algemas nos presos. O Superior Tribunal Federal (STF) possui uma súmula que determina o uso apenas em casos de risco de fuga ou se o preso oferece perigo para si mesmo, para o agente ou terceiros. 

Texto: Herizânya Peixoto e Rita Ferreira / Ascom – deputado federal Capitão Alberto Neto
Foto: Douglas Gomes
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