Estudantes de Belo Horizonte contarão com orientação para primeiro emprego

Lei proposta pelo vereador Jorge Santos (PRB) foi sancionada pelo prefeito e institui a Semana da Orientação Profissional para o Primeiro Emprego na capital mineira

Publicado em 4/7/2017 - 00:00

O vereador ressaltou que com a orientação adequada, os jovens terão mais oportunidades de encontrar uma excelente colocação no mercado de trabalho

Belo Horizonte (MG) – O projeto de Lei 1949/16 do vereador Jorge Santos (PRB) foi sancionado pelo prefeito Alexandre Kalil e agora é lei na capital mineira. Publicado na última sexta-feira (28/06), o texto institui a Semana da Orientação Profissional para o Primeiro Emprego, que será realizada anualmente, na última semana de outubro.

O vereador republicano comemorou a criação da nova lei e destacou a importância de preparar bem os jovens para fase profissional. “O mercado de trabalho vem se tornando cada vez mais competitivo em face das mudanças ocorridas na economia, nas relações sociais e na área tecnológica, fazendo com que a escolha profissional consciente se constitua como um fator primordial para o sucesso em um cenário repleto de diversidades.”, afirmou Jorge Santos.

Caberá às escolas promoverem atividades destinadas à orientação profissional dos alunos do 8º e 9º anos do ensino fundamental. O objetivo é aproximar o jovem das novas tendências e desafios para conquistar uma vaga para o primeiro emprego.

“Como os jovens podem compreender o trabalho para além do mero cumprimento de tarefas? Como escolher diante de um mercado tão complexo? Essas e outras respostas poderão ser oferecidas na semana da orientação”, comemora o parlamentar.

A norma prever que a Secretaria Municipal de Educação faça parceria com a escola para convidar profissionais de várias áreas para apresentar palestras e conversar com os alunos sobre o dia a dia da profissão, a formação necessária e destacar quais são as principais oportunidades no mercado.

Sem ônus para a Administração, cabe ao Poder Executivo Municipal a regulamentação da lei, com as normas e orientações necessárias para realização dos eventos. O prefeito tem o prazo de 90 dias emitir o documento.

Texto: Ascom – Câmara Municipal de Belo Horizonte
Fotos: Ascom – vereador Jorge Santos
Edição: Agência PRB Nacional

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