Estabelecimentos que comercializam refeições terão de oferecer alimentos sem adição de sal

Medida visa garantir que pessoas com restrições alimentares tenham acesso a um cardápio diferenciado

Publicado em 15/9/2016 - 00:00

 

Estabelecimentos que comercializam refeições terão de oferecer alimentos sem adição de sal
Medida visa garantir que pessoas com restrições alimentares tenham acesso a um cardápio diferenciado

Belo Horizonte (MG) – O Projeto de Lei 3.702/2016 do deputado estadual Léo Portela (PRB-MG) prevê que estabelecimentos que comercializam refeições e alimentações para consumo em suas dependências ou para entrega devem oferecer opções de cardápio sem adição de sal. A medida abrange restaurantes self service e à la carte, bares, padarias, lanchonetes, lojas de conveniência, clubes sociais, hotéis e afins.

De acordo com Léo Portela, a medida visa garantir que as pessoas com restrições alimentares, como hipertensos, cirróticos, com insuficiência renal crônica ou insuficiência cardíaca possam ter mais facilidades no acesso à comidas elaboradas especialmente para estas necessidades. “Um dos maiores obstáculos para a redução da quantidade de sódio na dieta dos hipertensos é o alto teor de sal existente nos alimentos processados e nas comidas preparadas em restaurantes. Num mundo em que as pessoas ativas fazem boa parte das refeições fora de casa, não é fácil adotar dietas restritivas”, observa em sua justificativa.

Portela cita ainda que, no Brasil, uma pessoa morre a cada dois minutos por conta de doenças do coração. São 350 mil mortes a cada ano, causadas pelos três maiores problemas cardiovasculares — infarto, AVC e insuficiência cardíaca —, segundo a Sociedade Brasileira de Cardiologia (SBC). Em todo mundo, são 17,5 milhões por ano, de acordo com a Organização Mundial da Saúde (OMS), que pretende reduzir em 25% a mortalidade cardíaca até 2025.

“A população ocidental consome em média de 9 a 15 gramas de sal por dia, enquanto a quantidade máxima de sódio recomendada é de 2,4 gramas por dia, o equivalente a 6 gramas de sal”, alerta preocupado o republicano.

Os estabelecimentos terão o prazo de cento e oitenta dias, a contar da data da publicação, para se adequarem. A proposta estabelece ainda multa a quem descumprir a medida e aplicada em dobro em caso de reincidência.

O projeto está na Comissão de Constituição e Justiça aguardando designação de relator.

Texto: Agência PRB Nacional
Foto: Clarissa Barçante

 

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