Empresas ganham incentivos fiscais para se fixar em Parnamirim

“Ao criar incentivos fiscais seletivos às empresas, nossa gestão contribui para o desenvolvimento industrial, econômico e social de Parnamirim”, disse o prefeito Rosano Taveira (PRB)

Publicado em 24/6/2018 - 00:00

Empresas ganham incentivos fiscais para se fixar em Parnamirim
Um dos incentivos é a isenção total do Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana (IPTU) com validade de 5 anos, contado a partir do início da obra ou construção do imóvel

Parnamirim (RN) – O prefeito Rosano Taveira (PRB) concedeu, por meio de lei municipal, incentivos fiscais para empresas que estão se estabelecendo ou que venham a se estabelecer no município. Como por exemplo, a isenção total do Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana (IPTU) com validade de 5 anos, contado a partir do início da obra ou construção do imóvel.

“Ao criar incentivos fiscais seletivos às empresas, nossa gestão contribui para o desenvolvimento industrial, econômico e social de Parnamirim, ampliando e diversificando a geração de emprego e renda”, disse o o republicano.

A decisão, divulgada por meio de lei municipal, é direcionada às empresas que, instaladas em Parnamirim, desenvolvam processo produtivo industrial, construam rede hoteleira na área litorânea, edifício garagem e, também, às Centrais de Distribuição.

Também foi concedida uma redução de 40% sobre o ITIV incidente sobre a aquisição de imóvel destinado à implantação de empreendimentos contemplados por esta lei, até a efetiva regularização de registro do imóvel.

Outro incentivo fiscal concede uma redução de até 60% sobre o ISQN, que incide sobre a mão-de-obra das plantas industriais, bem como reformas e demolições a elas ligadas.

Para fazer jus aos incentivos, as empresas que se enquadram nos critérios mencionados devem, obrigatoriamente, alocar mão de obra aproveitando pessoas residentes no município de Parnamirim-RN, na proporção de pelo menos 70% da que utilizar para o total dos serviços a ser desenvolvido.

Os benefícios previstos nesta lei devem ser requeridos em até trinta e seis (36) meses após sua publicação, sendo quitados integralmente todos os débitos anteriores incidentes sobre o contribuinte que pretende se beneficiar com esses incentivos fiscais. Para saber mais, clique AQUI.

Texto e foto: Ascom – Prefeitura de Parnamirim

Eu repórter republicano

Quer ser um repórter republicano e ver sua matéria publicada no Portal PRB? É muito simples. A Agência PRB Nacional disponibiliza um contato direto para receber todo o conteúdo (textos e fotos). Anote aí o e-mail: pautas@prb10.org.br. Viu como é fácil? Agora é só participar e nos ajudar a manter esse canal sempre atualizado.

Reportar Erro
Send this to a friend