Em discurso no Senado, Eduardo Lopes fala sobre “candidato de aluguel”

Segundo Lopes, qualquer candidato alegando razões particulares pode desistir da candidatura e fez ainda um alerta sobre a proporcionalidade

Publicado em 21/9/2016 - 00:00

Eduardo Lopes fala sobre candidato de aluguel
“Acontece que não foi previsto no curso dessa deliberação e que também agora se manifesta como absolutamente indesejado. Ou seja, eu me refiro agora ao chamado candidato de aluguel”, disse

Brasília (DF) – O senador Eduardo Lopes (PRB-RJ) afirmou, nesta terça-feira (20), em Plenário, que é preciso rever alguns pontos da Lei nº 12.891, de 2013, a chamada Minirreforma Eleitoral de 2013. Lopes iniciou seu discurso, falando que embora o ponto mais polêmico tenha sido o do financiamento empresarial de campanhas eleitorais por partidos políticos, outros permearam as exaustivas deliberações, entre os quais destacou a substituição de candidatos nas eleições majoritárias e proporcionais. “A lei acabou por definir prazo limite para a substituição de candidaturas a cargos majoritários, algo que, até então, não havia na legislação eleitoral. Isso ocorreu em razão de casos emblemáticos, como os ocorridos no Estado de São Paulo (em 2008, Cajamar; Peruíbe, em 2012; e Paulínia também), com a substituição de candidatos realizada na véspera da eleição”, destacou.

Com o advento da Lei, o prazo para essa substituição passou a ser de até 20 dias antes da realização das eleições, o que neste ano aconteceu, então, até o dia 12 de setembro, tanto na majoritária, como também na proporcional. “Tudo isso serviu para que se pudesse dar ampla divulgação ao eleitor sobre a mudança e substituição de determinado candidato, permitindo-lhe que vote conscientemente naquele que está com sua candidatura válida e registrada pela Justiça”, disse o senador em seu pronunciamento.

Porém Lopes chama a atenção para um fato: “Acontece que não foi previsto no curso dessa deliberação e que também agora se manifesta como absolutamente indesejado. Ou seja, eu me refiro agora ao chamado candidato de aluguel. Porque se fala tanto em partido de aluguel, e agora nós temos o candidato de aluguel propriamente dito”, alerta o senador, que fala sobre o caso ocorrido no município de Macaé. “Se um candidato a vice-prefeito na chapa renuncia à sua candidatura, ele prejudica a candidatura do prefeito, não podendo ser assim feita a substituição. Estou dizendo isso porque aconteceu conosco na cidade de Macaé. O PRB tem o seu candidato a prefeito, o Igor Sardinha, tendo como vice o vereador Amaro, que até o dia 12 caminhou com o nosso candidato a prefeito. Mas no dia 15 ele, alegando razões particulares, que eu desconheço quais sejam, renunciou à sua candidatura. Dentro da lei, a candidatura a prefeito do Igor Sardinha está prejudicada. O seu registro de candidatura pode ser cancelado e ele pode não disputar a eleição”, enfatizou o senador.

Segundo Lopes, qualquer candidato alegando razões particulares pode desistir da candidatura e fez ainda um alerta sobre a proporcionalidade. “Se uma mulher renunciar à sua candidatura depois do dia 12, a chapa também vai sofrer consequências. Porque candidatura de homens também serão anuladas por causa da proporcionalidade, vai infringir a proporcionalidade”, disse.

“Vamos entrar com o nosso processo no TRE de Macaé. E creio que vai chegar até ao TSE. Creio que não só em Macaé isso pode estar acontecendo, como também em outros lugares. Não poderia me eximir deste discurso, deste pronunciamento à Nação brasileira. Então, eu quero contar com a Justiça brasileira. Acredito na Justiça, porque não posso, em nome de interesses particulares que desconheço, colocar em risco uma candidatura do partido, que vinha crescendo, e que mostra que o fato é exatamente por isto: o poder econômico querendo prevalecer, mais uma vez, nas eleições”, finalizou o senador Eduardo Lopes.

Texto: Junior Laurindo / Ascom – senador Eduardo Lopes
Foto: Waldemir Barreto / Agência Senado

 

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