Em dezembro de 2014, Halum apresentou proposta que assevera pena para cúmplices de tortura

Objetivo, segundo o parlamentar, é corrigir falhas da Lei nº 9.455/1997.

Publicado em 25/1/2015 - 00:00

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Objetivo, segundo o parlamentar, é corrigir falhas da Lei nº 9.455/1997

 

RETROSPECTIVA

Brasília (DF) – Para punir de forma mais grave aquele que se omite em casos de tortura, o deputado federal César Halum (PRB-TO) apresentou, em dezembro de 2014, o PL 8260/2014 que, segundo ele, tem o objetivo corrigir falhas da Lei nº 9.455/1997, que define os crimes de tortura, de modo a equiparar, para fins de punição, tanto quem comete os crimes como quem se omite, podendo evitá-los.

“Nós vimos recentemente o caso de uma criança onde o padrasto a torturava e a mãe nada fazia, mesmo sabendo de todos os casos de agressão à menina. Hoje o padrasto se encontra detido, porém a mãe está em regime aberto. Não acho justo com a vítima”, explicou Halum.

No texto, o parlamentar aumentou de um para quatro anos de detenção aos cúmplices de tortura, tornando crime hediondo e inafiançável.

“A ideia central é que quem se omite seja punido tão severamente quanto quem comete o ato, porque a meu ver é uma omissão criminosa”, concluiu.

Texto: Ascom – deputado federal César Halum
Foto: Douglas Gomes

 

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