Eduardo Lopes quer regras para pagamento com cheque no comércio

Senador é relator do PLC 124/2017, que visa impedir que o consumidor seja discriminado, restringindo a possibilidade de recusa ao cliente

Publicado em 9/2/2018 - 00:00

Eduardo Lopes quer regras para pagamento com cheque no comércio
Senador é relator do PLC 124/2017, que visa impedir que o consumidor seja discriminado, restringindo a possibilidade de recusa ao cliente

Brasília (DF) – A Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) do Senado Federal aprovou, no último dia 7 de fevereiro, o relatório do senador Eduardo Lopes (PRB-RJ) ao projeto de Lei da Câmara (PLC 124/2017) que estabelece regras para pagamentos com cheque no comércio. Pelo texto, o comerciante que se propuser a aceitar cheque como forma de pagamento somente poderá recusá-lo em duas situações: se o nome do emitente figurar em cadastro de serviço de proteção ao crédito ou se o consumidor não for o próprio emitente do cheque e titular da conta corrente.

O projeto prevê que o tempo de abertura de conta no banco não pode ser motivo de recusa pelo estabelecimento comercial.

Quem descumprir as normas ficará sujeito a sanções administrativas já previstas no artigo 56 e seguintes do Código de Defesa do Consumidor, que vão de multas a interdição do estabelecimento.

Eduardo Lopes quer regras para pagamento com cheque no comércioUma das intenções do PLC 124/2017 é impedir que o consumidor seja discriminado, restringindo a possibilidade de recusa ao cliente. Eduardo Lopes concordou com a iniciativa e segundo ele, são normas razoáveis e proporcionais. “O projeto adequadamente veda a recusa do recebimento de cheque em razão do tempo mínimo de abertura de conta corrente, tendo em conta que essa informação não é relevante para fins de verificação da solvência do título”, explicou.

Apresentado pelo deputado federal Vinícius Carvalho (PRB-SP), o projeto diz ainda que, o comerciante será obrigado a receber cheques se não houver no estabelecimento a informação clara e ostensiva indicando que tal modalidade de pagamento não é aceita no local.

A proposta será analisada pelas comissões de Assuntos Econômicos (CAE) e de Transparência, Governança, Fiscalização, Controle e Defesa do Consumidor (CTFC).

Texto: Ascom – senador Eduardo Lopes, com informações da Agência Senado
Foto: Agência Senado

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