Doadores de sangue e medula ficam isentos ao pagamento de taxas em concurso público na PB

Lei de autoria de Jutay Meneses assegura a gratuidade em concursos públicos nos órgãos estaduais da administração direta e indireta

Publicado em 3/10/2018 - 00:00

Doadores de sangue e medula ficam isentos ao pagamento de taxas em concurso público na PB
Lei de autoria de Jutay Meneses assegura a gratuidade em concursos públicos nos órgãos estaduais da administração direta e indireta

João Pessoa (PB) – O Diário Oficial do Estado da Paraíba trouxe, nesta quarta-feira (3), a publicação da Lei 11.213/18, de autoria do deputado estadual Jutay Meneses (PRB-PB), que isenta do pagamento de taxa de inscrição, em concursos públicos nos órgãos estaduais da administração direta e indireta, pessoas doadoras de sangue ou medula óssea à rede hospitalar pública ou conveniada com o Sistema Único de Saúde (SUS).

“O objetivo é estimular a doação de sangue e medula óssea na Paraíba. Esses importantes gestos são capazes de salvar vidas. Infelizmente, os bancos de sangue e de medula convivem com uma dura realidade, que é resultado direto da falta de doadores”, destacou o deputado.

De acordo com Jutay Meneses, serão beneficiadas as pessoas que fizerem a doação de sangue ou medula junto a um órgão oficial ou entidade credenciada pela União, por Estado ou por Município.

A legislação garante que os órgãos estaduais realizadores dos concursos ou processos seletivos deverão fazer constar em seus respectivos editais o benefício da isenção, assim como as regras para sua obtenção. Para se valer da lei, o candidato precisa apresentar a carteira de doador expedida por um órgão competente; tenha feito, sistematicamente, doação de sangue num período de, no mínimo, três doações nos 12 meses anteriores à publicação do edital do concurso.

Texto e foto: Ascom – deputado estadual Jutay Meneses

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